Fernando Grella é o candidato mais votado do MP
20 de março de 2010, 20h40
A eleição teve a participação de 1.694 votantes. No MP, o voto é trinominal — os promotores podem votar em um, ou em dois, ou nos três candidatos.
Mesmo não sendo obrigatório, o governador costuma indicar ao cargo o procurador mais votado como forma de respeitar a vontade da classe. A única vez em que o governador não escolheu o mais votado foi em 1996. Naquele ano, o governador Mário Covas indicou Luiz Antonio Marrey.
O chefe da instituição tem poderes e atribuições constitucionais para investigar corrupção e improbidade na administração. A Lei Orgânica do Ministério Público paulista (Lei Complementar 734/93) prevê que a lista com os três mais votados seja levada ao governador, a quem compete exclusivamente fazer a indicação. O chefe do Executivo tem 15 dias para escolher, independentemente da ordem de votação no MP.
O mandato do procurador-geral de Justiça é de dois anos, com possibilidade de uma única recondução. Somente procuradores de Justiça podem disputar o cargo.
Caso houvesse um empate, o candidato mais antigo na segunda instância ficaria em primeiro. Persistindo o empate, o mais antigo na carreira e, em caso de igualdade, o mais idoso. João Francisco Viegas iniciou sua carreira em 1984, e é o mais antigo na segundaª instância, atuando desde 1998. Já Fernando Grella atua na segunda instância desde 2001, e Márcio Sérgio Christino foi promovido a procurador no ano passado.
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