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20 março 2010
Três candidatos
Eleição do chefe do MP-SP acontece nesta sábado
Tudo pronto para a mais tranquila eleição que, neste sábado (20/3) vai escolher o próximo chefe do Ministério Público paulista. O comando da instituição é disputado por três procuradores de Justiça: Fernando Grella Vieira, que busca a reeleição, João Francisco Moreira Viegas e Márcio Christino.
O colégio eleitoral é formado de 1.544 promotores e 296 procuradores de Justiça. O voto é obrigatório, secreto e plurinominal (cada eleitor pode votar em mais de um candidato). Sendo facultativo apenas para aqueles que estejam em gozo de férias ou licença, ou afastados da carreira.
O chefe da instituição tem poderes e atribuições constitucionais para investigar corrupção e improbidade na administração. A Lei Orgânica do Ministério Público paulista (Lei Complementar 734/93) prevê que a lista com os três mais votados será levada ao governador, a quem compete exclusivamente fazer a indicação. O chefe do Executivo tem 15 dias para escolher, independentemente da ordem de votação do nomeado.
A eleição acontecerá na capital, das 8h às 17h, e nas 10 regionais do Ministério Público no interior (Araçatuba, Bauru, Campinas, Santos, Ribeirão Preto, Presidente Prudente, Taubaté, Sorocaba, Franca e São José do Rio Preto), das 8h às 13h.
A apuração está prevista para o mesmo dia, logo que todas as urnas forem recebidas na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em São Paulo, onde também acontecerá a votação da Grande São Paulo. A contagem dos votos será feita por quatro juntas apuradoras, com três integrantes cada uma. Para isso, as cédulas, depois de conferidas, serão reunidas e misturadas em uma urna única.
Uma vez proclamado o resultado, é formada a lista tríplice — em ordem decrescente, de acordo com a quantidade de votos recebidos pelos candidatos — que é encaminhada ao governador do estado, José Serra (PSDB). De acordo com a Lei Orgânica do MP, a lista tríplice deve ser enviada ao governador no mesmo dia ou até o final do expediente do primeiro dia útil após o dia da apuração.
O mandato do procurador-geral de Justiça é de dois anos, com possibilidade de uma única recondução. Somente procuradores de Justiça podem disputar o cargo.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2010
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