Retorna à cela

Arruda não poderá permanecer em hospital

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19 de março de 2010, 21h39

O Superior Tribunal de Justiça não aceitou o pedido de que o governador cassado José Roberto Arruda permaneça no hospital para tratar de lesão coronariana constatada em exame desta quinta-feira (18/3). A decisão é do ministro Fernando Gonçalves, que desconsiderou a solicitação pois o documento médico anexado nela não indica a necessidade de imediata e pronta hospitalização.

A defesa de Arruda alegou que o diagnóstico resultante constatou a presença de lesão coronariana, cujo tratamento e recuperação exigem, também de acordo com expressa orientação médica, “evitação de qualquer tipo de estresse emocional, atividade física aeróbica leve e manutenção de tratamento da depressão, exigências estas incompatíveis com o ambiente carcerário”.

Gonçalves ainda deliberou sobre o pedido de prisão domiciliar e de liberdade provisória. Ele determinou que o Ministério Público seja ouvido. 

Mesmo tratamento
Ainda nesta quinta (18/3), chegou ao Supremo Tribunal Federal pedido de Habeas Corpus do ex-diretor da Companhia Energética de Brasília, Haroaldo Brasil de Carvalho, que está preso preventivamente. Ele é acusado de envolvimento na tentativa de suborno de uma testemunha no Inquérito 650, que tramita no Superior Tribunal de Justiça contra o governador cassado Arruda e mais cinco pessoas.

Carvalho pede para ser transferido para prisão domiciliar ou receber o mesmo tratamento dado a Arruda. A defesa também solicita que aos demais corréus que estão em situação semelhante, as mesmas condições de prisão especial de Arruda.

De acordo com o advogado do ex-diretor, Carvalho não recebeu o benefício de ficar em cela especial, conforme previsto no artigo 295 do Código Penal. “A realidade do requerente, no sistema prisional, está aquém do disposto na norma legal, o que viola princípios constitucionais e normas legais mais comezinhas da dignidade humana”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e STF.

HC 103.150

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