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19 março 2010
Prejuízos contabilizados
Oi deve indenizar entidade por falha na internet
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença que condenou a empresa Oi/Telemar Norte Leste a indenizar a Câmara de Dirigentes Lojistas do município de Lavras. A entidade, que é responsável pela consulta aos cadastros de restrição de crédito, entrou com ação contra a operadora por conta das diversas interrupções no serviço de acesso à internet, ocorridas em março de 2006.
A decisão determina o pagamento de R$ 10 mil por danos à imagem da Câmara e R$ 685,76 por danos materiais. Na petição inicial, a CDL de Lavras alega que contratou a Telemar em 2004 para o serviço de acesso à internet em banda larga, denominado Velox. Em março de 2006, ocorreram várias interrupções do serviço, com duração média de quatro horas cada. A CDL argumenta que as interrupções do serviço geraram uma série de transtornos e prejuízos, uma vez que sua principal atividade de consulta aos cadastros de restrição de crédito depende exclusivamente de seu acesso à internet.
O juiz Núbio de Oliveira Parreiras, da 1ª Vara Cível de Lavras, determinou o valor dos danos materiais a partir do montante que a CDL deixou de receber durante as interrupções do acesso à internet. A entidade afirma que faz diariamente, em média, 600 consultas, no valor aproximado de R$ 3,95 cada.
No recurso ao TJ-MG, a Oi alegou que os problemas técnicos ocorridos foram solucionados com a maior brevidade possível. A empresa argumentou que não pode ser responsabilizada, pois os serviços na área de telecomunicações “podem ocorrer a qualquer momento, haja vista chuvas, cabos que arrebentam, entre outros problemas técnicos, ainda que previsíveis”. Alegou ainda que “aborrecimentos ou transtornos não têm a potencialidade mínima para ofender a integridade moral”.
Para a relatora do recurso, desembargadora Hilda Teixeira da Costa, contudo, a Oi não teve os “cuidados necessários a fim de evitar os transtornos proporcionados à CDL, diante das interrupções sem qualquer justificativa plausível e sem qualquer aviso prévio”. A desembargadora entendeu devida a indenização por dano moral, uma vez que a interrupção do serviço “gerou um abalo na credibilidade da imagem” da CDL. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
1.0382.06.065372-4/001
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
PÉSSIMO SERVIÇO - PÉSSIMO SERVIÇO
Enquanto isso, a ANATEL PEMANECE INERTE!!!
As condenações chegam a míseros R$ 5.000,00, 6.000,00, 10.000,00!!!
Estas condenações sequer causam algo, que a empresa pense em investir menos em marketing e mais na qualidade dos clientes!!!
PÉSSIMA OPERADORA!!!
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/03/2010.