OAB pede ao CNJ controle sobre obrigação de juiz morar em comarca

24/03/2010 20:01rogc ()Sr. Rogério Cabral:
Se realmente for um estudante de direito, tem pretensões na área, em regra. Espero que, quando crescer, entenda como é a vida de adulto. Se um dia conseguir chegar à Magistratura, não terá a mesma opinião de hoje. Se for um Advogado malsucedido, vai sim continuar com a mesma opinião e isso, infelizemente, não se pode mudar sem a sua boa vontade. Espero que sejas um Advogado (ou coisa parecida) de sucesso, justamente para não passar pelo que passam hoje os Juízes, para não ficar reclamando da conduta daqueles que decidem seus pedidos e para não menosprezar aqueles que lhe causam inveja.
22/03/2010 11:35Rogério Cabral (Estudante de Direito)Residir na comarca
É claro e evidente que é mais benéfico para a sociedade o juiz, assim como o promotor, o delegado, residir na comarca. Chega a ser patético o comentário de que na maioria das vezes fica o juiz obrigado a residir em local pouco agradável, longe de suas raízes e a exposição de sua família pra toda comunidade conhecer. O que é que o ilustre rogc acha de o Estado construir um mar artificial em cada comarca para ficar agradável o local, um forte-castelo para habitar os familiares dos DEUSES, e não serem estes conhecidos dos simples mortais , assim como trazer para junto de si todas suas raízes? Sinceramente, nos poupe de argumentos tão medíocres.
22/03/2010 10:26Flávio Haddad (Advogado Autônomo)E O MINISTÉRIO PÚBLICO ?
PARABENS AO CONSELHO FEDERAL DA OAB PELA INICIATIVA.
ENTRETANTO, SUGIRO QUE A MESMA PROVIDÊNCIA SEJA ADOTADA COM RELAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO - FEDERAL E ESTADUAL - UMA VEZ QUE SÃO INTENSOS OS DESLOCAMENTOS DE PROMOTORES, OS QUAIS, VIA DE REGRA NÃO CRIAM QUAISQUER VÍNCULOS COM AS COMUNIDADES QUE INSTITUCIONALMENTE DEVERIAM ASSISTIR E MUITAS VEZES REPRESENTAR.
"Considerando o que dispõe o art. 129, § 2°, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional n° 45/2004, impondo aos membros do Ministério Público o indeclinável dever de fixar residência na Comarca de sua titularidade;"
Atenciosamente,
19/03/2010 23:40rogc ()É verdade
E temos que torcer que o Juiz tenha aumento justo no salário, segurança pessoal e da família, manutenção de garantias e prerrogativas etc, uma vez que, na maioria das vezes, fica obrigado a residir em local nem um pouco agradável, longe de suas raízes, sem segurança no fórum ou em casa, sendo certo que constantemente está lidando com bandidos (colocando-os na cadeia ou outra coisa desagradável) e, ao mesmo tempo, tem sua família exposta para toda a comunidade conhecer. Mas, quando estão em discussão os seus direitos, vem a mídia, apoiada por uma parcela hipócrita, invejosa e demagoga do povo, dizer que Juiz não pode isso, não pode aquilo.... blá, blá, blá, blá, esqucendo-se que no Estado Democrático de Direito há respeito às Autoridades constituídas.
19/03/2010 19:06Dilzão (Advogado Autônomo)Parabéns Ophir
Pelo que parece o CNJ, estava deixando transcorrer "in albis" o teor e o valor da Resolução 37, até porque já se passaram 3 anos da edição desta Resolução e nenhuma providência neste sentido foi tomada.
É de primordial importância a morada do Juiz na cidade onde trabalha. Morando na cidade o Juiz passa a ser conhecido e respeitado. Sua presença traz segurança para os cidadãos de bem e um certo receio e temor aos pretensos delinquentes.
Temos que torcer para que o CNJ tenha autoridade para fazer valer a Resolução festejada.
19/03/2010 16:37marcelo - concurseiro (Outros)auxílio moradia
O juiz deve morar na Comarca, recebendo para tanto auxílio moradia, podendo ser acionado a qualquer hora, desde que a causa reclame urgência.
19/03/2010 13:54LAB (Professor)A CF foi modificada para autorizar que Juiz resida fora
A exigência de moradia na COmarca pelo Juiz não é algo absoluto, tanto que a própria CF autoriza que JUiz resida em outra cidade. Muitas vezes é desnecessária e, ao contrário, não recomendável, para garantia da segurança e imparcialidade do Magistrado. Muitos esquecem que, durante a reforma do Judiciárioa, a EC 45 alterou a determinação que era obrigatória não comportava exceção. O texto atual é claro: magistrado pode, sim, morar fora da cidade (CF, art. 93, VII).

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