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19 março 2010
Corte de verba
CJF suspende pagamento de quintos de juízes
Os juízes que tinham direito ao recebimento dos “quintos” oriundos da incorporação no período em que foram servidores públicos, tiveram o pagamento da vantagem suspensa. A decisão partiu do Conselho da Justiça Federal, sob a presidência do ministro Cesar Asfor Rocha.
De acordo com o relator da matéria, ministro Ari Pargendler, os “quintos” foram extintos a partir da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o pagamento do subsídio mensal dos magistrados instituído pela Lei 11.143/2005.
De acordo com o artigo 4º da Resolução, as vantagens de qualquer natureza, tais como vantagens pessoais e as nominalmente identificadas e os “quintos”, ficam extintas e absorvidas no subsídio dos magistrados. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
2.007.166.311
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2010
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