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19 março 2010

Regra do STJ

Conflito de competência será distribuído por prevenção

As regras de prevenção estabelecidas no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça serão observadas para a distribuição de conflitos de competência. A decisão é da 2ª Seção do STJ, que ressalva os feitos já distribuídos. Estes deverão ser solucionados pelos atuais relatores.

O entendimento foi firmado em questão de ordem suscitada no julgamento que envolve o leilão da fazenda Piratininga, de propriedade da Agropecuária Vale do Araguaia Ltda, em execução trabalhista movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Vasp. Por unanimidade, a Seção decidiu que a distribuição de conflitos de competência envolvendo grupos econômicos, como Vasp, Varig, Guintex e outros, será feita por prevenção para um único relator.

De acordo com os ministros, a distribuição automática dos processos que envolvem um único grupo econômico estava tumultuando o andamento dos processos, já que os conflitos eram distribuídos para todos os integrantes do colegiado. Nessas ações se discute a competência do juízo da recuperação judicial ou dos juízos trabalhistas e cíveis. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2010

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