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18 março 2010
Lei seca
Exame clínico é prova para embriaguez ao volante
Não adianta o motorista se recusar a fazer o exame do bafômetro quando for autuado pela Polícia. O Poder Judiciário, por meio de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que o laudo de exame clínico constitui meio probatório idôneo para atestar a ocorrência do delito de embriaguez ao volante.
No caso julgado, o acusado tentava reformar sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão da 5ª Turma do STJ fez menção a tratados de medicina legal que estabelecem qual a quantidade de álcool no sangue compatível com determinados sinais de embriaguez exteriorizados pelo ser humano.
Para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a decisão contribui de forma efetiva para a aplicação da Lei Seca (Lei 11.705/08), que tem como objetivo evitar a mistura potencialmente mortal de álcool e direção no trânsito. Segundo o MP, o julgado é considerado verdadeiro marco contra a impunidade nos delitos de trânsito e vai ao encontro do novo modelo de laudo de exame clínico concebido pelo Instituto Médico-Legal de São Paulo. O novo modelo detalha regras, cuidados e e procedimentos que o médico legista deve adotar durante análises clínicas deste tipo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2010
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Comentários de leitores: 1 comentário
SÓ FALTA CRIAR UM TOMÁS DE TORQUEMADA.
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