Eleições no MP

"O MP precisa se aproximar da população"

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18 de março de 2010, 18h37

A revista Consultor Jurídico entrevistou os três procuradores candidatos a procurador-geral de Justiça do estado de São Paulo. As entrevistas serão publicadas na ordem em que foram concedidas à revista começando pelo procurador Márcio Sérgio Christino, seguido de João Francisco Viegas e por último com Fernando Grella Vieira. Conheça nesta série a história e as propostas de cada um dos procuradores. A eleição acontece neste sábado (20/3).

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"O MP precisa se aproximar da população, dizer quais são as metas que pretende alcançar utilizando uma linguagem simples que possibilite o entendimento." A opinião é do candidato ao cargo de procurador-geral de Justiça de São Paulo, João Francisco Viegas, que defende a realização de audiências públicas e a criação de uma ouvidoria para dar transparência à instituição e aproximá-la do cidadão.

Uma das pretensões de Viegas é mostrar para a sociedade o trabalho que é desenvolvido pelos integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo e os seus resultados. Segundo ele, é preciso apresentar dados estatísticos como forma de prestar contas das ações desenvolvidas.

Outro ponto de destaque de sua campanha é a liberdade funcional dos promotores e procuradores. Viegas cita como exemplo de falta de liberdade o procedimento que deve ser seguido nas investigações quando há quebra de sigilo telefônico. Atualmente, quando uma interceptação é autorizada pela Justiça, é comunicada à corregedoria do Ministério Público estadual, ao procurador-geral de Justiça e ao Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx). O responsável pela interceptação deve ainda encaminhar um relatório com o conteúdo das degravações. A interceptação é também condicionada à autorização do procurador-geral.

"Isso é abusivo, pode levar os integrantes a deixarem de usar esse meio de investigação importantíssimo para combate de corrupção e criminalidade organizada." Quando questionado sobre os possíveis excessos do MP, ele explica que esse é um problema distante. "Percebe-se claramente que isso já diminuiu muito, é um problema controlado."

Há mais de 15 anos, Viegas atua na área civil e acumula casos famosos. Entre eles, processos que culminaram no afastamento do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, que morreu em 2009, em ações que tratam de improbidade administrativa. Paulo Maluf também foi alvo de ações de improbidade movida pelo procurador, que é mestre em Direito Civil pela Sourbone e em Direito Processual Civil pela Universidade Paulista (Unip).

Recentemente, foi o autor do pedido de quebra de sigilo da Fundação Florestan Fernandes. A acusação é de contratos irregulares com o município de São Paulo e repasse de valores para integrantes do PT. Viegas também é autor da reclamação que reduziu o número de vereadores da Câmara de São Paulo. O procurador defendeu também, a Reclamação Sardemberg no Supremo Tribunal Federal. A ação pretendia esvaziar a Lei 8.429/92, ou seja, retirar do MP o poder de processar agentes públicos pelo crime de improbidade administrativa.

Assim como o candidato Fernando Grella, Viegas se afastou de seu cargo no Conselho Superior do Ministério Público. A saída dos cargos tem como objetivo evitar o uso da máquina pública.

João Francisco Viegas é promotor desde 1984 e foi promovido a procurador em 1998. Quatro anos antes ele já atuava na segunda instância por convocação. Eleito membro especial do colégio de procuradores em 1999 para o biênio 2000-2001. E ainda, elegeu-se duas vezes ao Conselho Superior do Ministério Público.

Viegas foi coordenador do Centro de Apoio a Cidadania na gestão do procurador-geral de Justiça Rodrigo Pinho. Foi presidente do Grupo Nacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público e do Conselho Nacional de Procuradores Gerais e participou do corpo diretivo da revista do Ministério Público, a Justitia.

Leia a entrevista

ConJur — Quais são os principais os problemas enfrentados pelos integrantes do Ministério Público?
Francisco Viegas — O principal problema é o excesso de burocracia instalado pela última gestão, que amarra os integrantes do Ministério Público. Outro problema sério é a falta de respaldo da chefia da instituição, que se preocupa muito em atos de gerência. Tenho visto uma postura de omissão da chefia, que chega ao ponto de não responder a ataques injustos que o nosso MP vem sofrendo. Esse silêncio fragiliza a instituição e gera até dúvida sobre o comportamento desses colegas. Dúvida que não poderia existir.

ConJur — Qual sua proposta para solucionar estes conflitos?
Francisco Viegas — A Procuradoria Geral de Justiça deve estimular as audiências públicas, além disso, deve, na abertura do ano, dizer quais são as metas que pretende alcançar utilizando uma linguagem simples que possibilite o entendimento. Defendo também um MP onde os promotores não trabalhem com amarras, não trabalhem sob o olho do Grande Irmão, até porque eles têm independência funcional e liberdade de convicção previsto na própria Constituição.

ConJur — O senhor acredita que, assim como Judiciário tem movimentado os juízes para que participem da administração dos tribunais, os promotores e procuradores também devem ficar mais próximos da administração?
Francisco Viegas — Se eu for eleito, encaminharei ao Poder Legislativo a proposta para que todos integrantes da carreira possam participar ativamente da vida política institucional. Todo promotor que tenha mais de 35 anos de idade e mais do que 10 anos de carreira pode ocupar qualquer cargo de relevo na República. Existe também um resquício da época do Império, o voto qualificado, que confronta com a Constituição Federal causando um contraste com o princípio que rege o Ministério Público.

ConJur — Quanto à preocupação do Conselho Nacional do Ministério Público em manter sob controle a atuação dos membros do MP, o senhor concorda?
Francisco Viegas — Eu não sou contra a atuação do CNMP nem do Conselho Nacional de Justiça. Mas acho inaceitável aceitar invasões de competência de atribuições, causada pela fragilidade de quem aceita a invasão. Os órgãos são importantes para a garantia de promotores e procuradores contra gestão que, por vezes, desviam seu rumo.

ConJur — Qual o limite do controle que o CNMP pode exercer sobre os MPs estaduais?
Francisco Viegas — O limite é a própria Constituição Federal, que traz a competência muito delimitada desses conselhos. Para aplicá-la existe o Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal resgatam o limite de cada conselho.

ConJur — Qual seu entendimento sobre a nova resolução do CNMP sobre interceptações telefônicas?
Francisco Viegas — É um resguardo que nós temos. Quando um juiz aceita um pedido de quebra de sigilo, o CNMP já é informado da interceptação telefônica. Além desses controles que já existem, em São Paulo, o promotor tem a obrigação de comunicar a corregedoria do Ministério Público estadual, o procurador-geral de Justiça, o Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) e, ainda, encaminhar o relatório das interceptações com o conteúdo das degravações. Mas isso é abusivo, pode levar os integrantes a não usarem esse meio de investigação importantíssimo para combate de corrupção e criminalidade organizada. É uma verdadeira intimidação dos nossos promotores. É uma centralização descabida é a quebra do principio da independência constitucional.

ConJur — O CNMP vem discutindo como o MP uma forma de melhorar sua prestação dos serviços. O que o senhor acredita que precisa melhorar?
Francisco Viegas — O Ministério Público precisa ouvir a população através da audiência publica buscando um melhor resultado social. E isso é feito quando há transparência para que a população possa perceber o que é feito pelo órgão.

ConJur — Existem reclamações quanto a excessos do MP. O que precisa mudar?
Francisco Viegas — Os excessos atribuídos ao Ministério Público não dizem respeito aos de São Paulo. Além disso, percebe-se claramente que essa reclamação já diminuiu, mas foi um problema grave no passado distante. Hoje, tudo está mais controlado.

ConJur — Quem é legítimo para fiscalizar o MP?
Francisco Viegas — Primeiro a população, e depois o CNMP e o Judiciário. E a própria corregedoria interna.

ConJur — A corregedoria tem uma atuação importante dentro do MP, qual a atenção que o procurador-geral deve dar a ela?
Francisco Viegas — Os meios necessários para exercer a sua função sem interferência nenhuma. Cada órgão tem a sua competência delimitada, não pode asfixiar a corregedoria.

ConJur — Como deve ser a relação do procurador-geral com a polícia?
Francisco Viegas — Procurar articulação e aproximação com todos órgãos da administração, através de um diálogo respeitoso com o objetivo de um melhor resultado social.

ConJur – O investigado sempre tem o direito de ser avisado quando isso acontece?
Francisco Viegas — As investigações, em sua maioria, são públicas, sejam as feitas pela polícia ou pelo Ministério Público. E os advogados tem acesso aos autos. Porém, existem algumas provas que para sua conclusão é necessário manter o sigilo, mas é momentâneo, só para conclusão daquela prova. No inquérito não há contraditório.

ConJur – O Ministério Público pode investigar?
Francisco Viegas — Na área de combate a corrupção, a denúncia só poderá ser levada à frente se a investigação for feita pelo Ministério Público. É da natureza da própria instituição. Além de ser direito dever previsto na Constituição Federal afirmado pelo Supremo Tribunal Federal. Mas só é feita em atuações excepcionais. Em outros países o procedimento é o mesmo.

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