Candidatura deve ser proibida apenas a condenados em segunda instância

22/03/2010 08:12Winston Smith (Servidor)Sem ler o texto ou os comentários afirmo:
Ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Nos casos de práticas de outras condutas não penais, p.ex., ímprobas, não há qualquer necessidade de se condicionar o trânsito em julgado de sentença não penal.
Simples assim.
Não se fala em mais nada além do exato cumprimento do preceito constitucional para os casos de crimes, e da devida punição e suas consequências para as demais condutas, p.ex, improbidade.
19/03/2010 00:43Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)UM SOFISMA LEVIANO.
Se já não soubéssemos que o Deputado Michel Temer é formado em Direito e Professor, diria que o Deputado seria mais um daqueles que deveria retornar aos bancos escolares, para estudar DIREITO e MORAL.
Não podemos, todavia, recomendar essas precauções pelas próprias premissas que limitam o nosso enunciado.
S. Exa., mais uma vez, expele explicações, à guisa de justificações, que se tipificariam como um SOFISMA LEVIANO.
Sofisma, porque o é "...todo argumento concebido com o objetivo de produzir a ilusão da verdade, que, embora simule um acordo com as regras da logica, apresenta, na realidade, umja estrutura interna inconsistente, incorreta e deliberadamente enganosa"!
Leviano, porque assim se qualifica aquele que, com tais enunciados, "...julga ou procede irrefletida e precipitadamente,... ou age sem seriedade, ...", conduzindo-se sem consistência e com pouco esforço exegético.´
E é o que temos, quando um Político prefere priorizar o interesse partidário, lançando mão de escusas fluidas, para iludir o Povo, o Cidadão, quanto à vigência de princípios que se encontram inscritos na CONSTITUIÇÃO brasileira.
Basta que leiamos o Artigo 37, da Constituição, para entendermos que os princípios que lá estão inscritos DEVEM se SOBREPOR a um, de natureza penal apenas, que encontra seu limite na legislação própria. Ora, a presunção de inocência, na balança do INTERESSE do POVO, na ponderação das NORMAS CONSTITUCIONAIS, há que ceder lugar a TODOS os PRINCÍPIOS do referido Artigo, quando aquele a quem a norma se dirige é um POLÍTICO, porque é para ele, também, que se inscreveu, na CONSTITUIÇÃO, o mencionado Artigo 37.
Por que só a condenação na segunda instância, quando ainda não tenha transitado em julgado a decisão contra o CANDIDATO, bastaria?
18/03/2010 23:07arno (Bacharel)política=ladrão, bandido
Só de nós povo exigem honestidade e boa conduta, para os fora da lei, safados, sem vergonhas, corruptos, qualquer um serve, é brincadeira, como diz o Boris "é uma vergonha".
Um país onde os "parlamentares" estabelecem um teto para quem prende, bate, tortura, uma remuneração três vezes superior a de um professor (com formação superior), que ensina e educa os nossos filhos não pode progredir.
18/03/2010 20:45Edmundo (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Saudade
Quanta saudade do articulista quando ele exercia somente a advocacia, como Procurador do Estado de São Paulo e a cátedra, como Professor de Direito Constitucional.
18/03/2010 18:11omartini (Outros - Civil)Mudança? Jamais!
O deputado parece não se incomodar com a presença de tantos colegas no Congresso prestando contas à Justiça.
Impedimentos a candidatos temos muitos, como analfabetismo, idade mínima, filiação partidária, etc.
Por que SÓ a exigência de ficha limpa é execrada pelo deputado?
Se decisão monocrática é tão pouco confiável, por que não instituir colegiado de juizes já na primeira instância? Cuba dá o exemplo e ainda o condenado perde PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA...
Algo precisa mudar na Justiça de faz de conta, que só vale para alguns...
18/03/2010 16:51Brasil Arcaico (Outros)Presunção de inocência é de ocasião...
Lembrei-me que o Direito Penal em certos aspectos é completamente nonsense. Se a condenação de 1a e até em 2a instância (ou até 4a como entende o STF) não valem de nada pra quem está solto por quê raios então deve valer pra quem está preso?

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