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Marília Scriboni
Candidatura deve ser proibida apenas a condenados em segunda instância
Nos casos de práticas de outras condutas não penais, p.ex., ímprobas, não há qualquer necessidade de se condicionar o trânsito em julgado de sentença não penal.
Simples assim.
Não se fala em mais nada além do exato cumprimento do preceito constitucional para os casos de crimes, e da devida punição e suas consequências para as demais condutas, p.ex, improbidade.
Não podemos, todavia, recomendar essas precauções pelas próprias premissas que limitam o nosso enunciado.
S. Exa., mais uma vez, expele explicações, à guisa de justificações, que se tipificariam como um SOFISMA LEVIANO.
Sofisma, porque o é "...todo argumento concebido com o objetivo de produzir a ilusão da verdade, que, embora simule um acordo com as regras da logica, apresenta, na realidade, umja estrutura interna inconsistente, incorreta e deliberadamente enganosa"!
Leviano, porque assim se qualifica aquele que, com tais enunciados, "...julga ou procede irrefletida e precipitadamente,... ou age sem seriedade, ...", conduzindo-se sem consistência e com pouco esforço exegético.´
E é o que temos, quando um Político prefere priorizar o interesse partidário, lançando mão de escusas fluidas, para iludir o Povo, o Cidadão, quanto à vigência de princípios que se encontram inscritos na CONSTITUIÇÃO brasileira.
Basta que leiamos o Artigo 37, da Constituição, para entendermos que os princípios que lá estão inscritos DEVEM se SOBREPOR a um, de natureza penal apenas, que encontra seu limite na legislação própria. Ora, a presunção de inocência, na balança do INTERESSE do POVO, na ponderação das NORMAS CONSTITUCIONAIS, há que ceder lugar a TODOS os PRINCÍPIOS do referido Artigo, quando aquele a quem a norma se dirige é um POLÍTICO, porque é para ele, também, que se inscreveu, na CONSTITUIÇÃO, o mencionado Artigo 37.
Por que só a condenação na segunda instância, quando ainda não tenha transitado em julgado a decisão contra o CANDIDATO, bastaria?
Um país onde os "parlamentares" estabelecem um teto para quem prende, bate, tortura, uma remuneração três vezes superior a de um professor (com formação superior), que ensina e educa os nossos filhos não pode progredir.
Impedimentos a candidatos temos muitos, como analfabetismo, idade mínima, filiação partidária, etc.
Por que SÓ a exigência de ficha limpa é execrada pelo deputado?
Se decisão monocrática é tão pouco confiável, por que não instituir colegiado de juizes já na primeira instância? Cuba dá o exemplo e ainda o condenado perde PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA...
Algo precisa mudar na Justiça de faz de conta, que só vale para alguns...
Comentários encerrados em 26/03/2010
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