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18 março 2010

Defasagem na Defensoria

Defensoria Pública do ES precisa de reforço

Por André Luís Machado de Castro

Há trinta anos, o povo brasileiro lutava pela reconstrução do Estado democrático, que reconhecesse os direitos fundamentais de seu povo. A Constituição Federal de 1988 é o grande marco jurídico do nascimento de uma nova ordem, que tem como ponto central a proteção à dignidade da pessoa humana.

A Constituição Cidadã reconheceu importantes direitos individuais e sociais. Mas reconhecer apenas não basta. É preciso que esses direitos sejam exercidos e garantidos a todos. Ainda são relativamente poucos os cidadãos que sabem com quais instrumentos podem contar para reivindicar juridicamente os seus direitos. A Justiça é um serviço público e essencial, mas que ainda apresenta barreiras para ser utilizada pela grande maioria da população que não pode pagar pelo serviço de um advogados e pelas custas judiciais.

Para o ilustre jurista italiano Mauro Cappeletti, o acesso à Justiça pode ser definido como “o requisito fundamental — o mais básico de todos os direitos humanos — de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar os direitos humanos”.

Justamente por isso, a Constituição previu a instituição da Defensoria Pública para prestar assistência jurídica integral e gratuita a todas as pessoas que não possam pagar advogado. A Defensoria Pública é o grande instrumento de defesa dos diretos de mais de 80% da população brasileira.

No Estado do Espírito Santo, esse serviço conta com apenas 95 defensores públicos para atender toda a população capixaba. Muito embora existam 269 cargos, apenas 35% estão preenchidos e esse número vinha diminuindo a cada mês, tanto em razão das condições de trabalho, como da defasagem salarial.

Levando-se em consideração a população que ganha até três salários mínimos, o cálculo indica a proporção de um defensor público para cada 20 mil habitantes, quando o razoável seria um para cada 8 mil habitantes.

Diante da sobrecarga de trabalho, o número de defensores públicos para atuar no sistema prisional é mínimo. A ausência da Defensoria Pública nos presídios tem sido indicada nos relatórios de entidades de defesa dos direitos humanos como um dos fatores decisivos para a verdadeira situação de barbárie do sistema prisional do Estado.

Uma boa notícia é que hoje, dia 18 de março, empossados 50 novos defensores públicos estaduais, profissionais que vão ajudar o estado a transformar as promessas constitucionais em realidade. Mas essa medida, para ser eficaz, deve ser somada a outras, como o necessário incremento orçamentário da Defensoria Pública, permitindo inclusive a interiorização dos serviços, a implementação integral da nova legislação federal sobre a Defensoria Pública, democratizando o seu funcionamento, realizando eleições internas e permitindo a participação social, bem como a reposição das perdas salariais, que têm ocasionado significativa evasão de profissionais para outras carreiras jurídicas do estado. Enfim, para reverter esse quadro, basta vontade política.

André Luís Machado de Castro é presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos.

Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2010

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

19/03/2010 18:02 Cristóvão (Servidor)
Celso de Mello faz homenagem à Defensoria Pública
É preciso dar passos mais positivos no sentido de atender à justa reivindicação da sociedade civil, que exige, do Estado, nada mais senão o simples e puro cumprimento integral do dever que lhe impôs o art. 134 da Constituição da República.
19/03/2010 08:13 Fernando Bornéo (Advogado Autônomo)
DEFENSORIA PÚBLICA
Muitos operadores do direito, que se acovardam em exercer a advocacia, busca, no serviço público, uma forma de garantir uma remuneração mensal para prestar serviços à coletividade que deles necessitar, como é o caso da Defensoria Pública. Esses operadores redobram seus esforços para superarem as questões dos concursos, e se impõem grandes sacrifícios para serem nomeados, até que o são, a partir do quê a coisa começa a mudar. Já vivi algumas experiências por observação que a maioria dos Defensores Públicos em meu Estado muito mal supervisionam o que os estagiários fazem em prol dos jurisdicionados carentes de recursos, e não é preciso ir muito longe, bastando ler as petições iniciais e incidentais juntadas aos processos. O Estado do Espírito Santo, sem sacrificar tanto seu povo que paga impostos, deveria adotar a prática do que acontece em São Paulo, onde há previsão orçamentária própria para o Estado pagar advogados indicados pela OAB, mediante distribuição equitativa, sem ter os ônus com vantagens mensais e sucessivas e sem ter que, no final, suportar aposentadorias de servidores que, no mais das vezes, não trabalhou verdadeiramente a metade do tempo que deveria trabalhar. Os Advogados, verdadeiros guerreiros, vivem à mingua de recursos, até porque o que se vê disponível no mercado é a causa de resultado, resultado que muitas vezes demora a chegar, exceto para aqueles que orientam seus clientes a transigirem em prejuízo deles, clientes, como é o caso daqueles que militam nos Juizados Especiais e Justiça do Trabalho, que são um caso à parte, até porque estão mais para comerciantes do que para advogados. Vamos gerar trabalho para a classe dos advogados, minimizando recursos públicos e a carga tributária para sustentar quem em geral não merece.
19/03/2010 07:28 Cristóvão (Servidor)
PARABÉNS AOS NOVOS DEFENSORES PÚBLICOS!!!!
PARABÉNS AOS NOVOS DEFENSORES PÚBLICOS!!!!
ESPERO QUE ASSIM, COM ESSES PROFISSIONAIS RECRUTADOS ATRAVÉS DE SERÍSSIMO CONCURSO PÚBLICO (CESPE/UNB), POSSA O ES APAGAR A MANCHA QUE DEIXOU NA ONU COM A SITUAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL!
PARABÉNS POVO CAPIXABA!
AGORA, SÓ ESPERO QUE ESSES NOVOS DEFENSORES PÚBLICOS ESTADUAIS SEJAM REMUNERADOS CONDIGNAMENTE, PARA QUE NÃO PARTAM PARA OUTRA CARREIRA...

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