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17 março 2010
Prisão preventiva
Denunciado por molestar menores é mantido preso
O Supremo Tribunal Federal manteve a prisão preventiva de acusado de três crimes de atentado violento ao pudor e estupro presumido contra três vítimas menores. O denunciado figurava na condição de pai social (funcionário de abrigo de assistência integral a crianças e adolescentes em situação de risco). A determinação é da ministra Ellen Gracie, que indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus.
O pedido para revogar o decreto prisional foi feito ao Supremo após a tentativa de soltura no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e no Superior Tribunal de Justiça. Todos negaram. A defesa argumentou que o acusado é primário, tem bons antecedentes e trabalho fixo.
A ministra Ellen Gracie citou precedente da Corte em que consta “primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita” como circunstâncias que não afastam a possibilidade da preventiva.
A defesa também sustentou que a decisão de prisão cautelar é nula por ausência de fundamentação material e dos requisitos autorizadores da preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Por fim, alegou ainda que somente a gravidade dos delitos foi considerada no decreto prisional e que o fato de ele estar foragido levou o STJ a rejeitar a liminar.
No entanto, o STJ considerou comprovada a materialidade do delito, com “indícios suficientes de autoria”. De acordo com o STJ, “a prisão cautelar foi decretada por conveniência da instrução criminal, uma vez que o ora paciente era pai social das vítimas e exerce relevante influência em relação a elas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 101877
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2010
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