Decisão adiada

Julgamento do banqueiro Edemar é suspenso no STF

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17 de março de 2010, 21h36

O julgamento do Habeas Corpus do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, foi suspenso pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. Ferreira foi condenado a 21 anos de reclusão por crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, crime organizado e formação de quadrilha e teve a prisão preventiva decretada. O rombo no Banco Santos foi estimado em R$ 2,9 bilhões. A sessão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Eros Grau logo após voto de Joaquim Barbosa, contra o pedido do empresário.

O voto de Barbosa contraria a decisão liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em 27 de dezembro de 2006, que resultou no alvará de soltura do ex-banqueiro. Naquela ocasião, Mendes viu  uma excepcionalidade que justificaria o afastamento da Súmula 691, que prevê o arquivamento de Habeas Corpus que tenha sido negado liminarmente em tribunal superior (neste caso, o Superior Tribunal de Justiça), sem mérito julgado. Para o ministro, a Súmula pode ser superada se há flagrante ilegalidade na prisão ou se seu fundamento é contrário à jurisprudência do Supremo.

Nessa terça-feira (16/3), o ministro Joaquim Barbosa não viu motivos para o afastamento da Súmula 691 do Supremo. “Não vejo como revogar a prisão preventiva que contém fundamentos contundentes no sentido da custódia cautelar. Considero, portanto, inexistente decisão teratológica que autorize, no caso concreto, a superação da Súmula 691”, afirmou o relator. Segundo ele, a prisão cautelar está devidamente motivada e foi decretada com base em fatos concretos, com direito a ampla defesa e contraditório. Ele citou, entre os argumentos favoráveis à prisão, a periculosidade de Cid Ferreira e a necessidade de garantia da ordem econômica.

Crimes listados
“Equipara-se o criminoso do colarinho branco aos demais delinquentes comuns, o que é certo na medida que o desfalque numa instituição financeira pode gerar maior repercussão na vida das pessoas do que um simples assalto contra um indivíduo qualquer”, disse, citando o jurista Guilherme Nucci. Barbosa ressaltou que o ex-banqueiro participava das deliberações das empresas financeiras e não-financeiras, à margem do ordenamento legal. “Sob as diretrizes traçadas por Edemar Cid Ferreira foram criadas no Brasil diversas empresas de fachada utilizadas nas operações financeiras ensejadoras de prejuízos ao Banco Santos e, por conseguinte, a todo sistema financeiro nacional”, explicou.

O ministro também enumerou outros atos criminosos de Cid Ferreira, como o fomento à criação do Bank of Europe e de offshores sediadas em paraísos fiscais, a manutenção de contas correntes na Suíça sem declaração às autoridades competentes e o livre trânsito dele no mercado negro de obras de arte nacional e internacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 90.349

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