Governador cassado

Gilmar Mendes defende eleição indireta para o DF

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17 de março de 2010, 11h50

Gilmar Mendes participa da abertura do wokshop sobre Metas de Nivelamento 2010. (17/03/2010) - Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, disse nesta quarta-feira (17/3), que “deverá ocorrer eleição indireta” para governador do Distrito Federal, já que José Roberto Arruda foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral e o vice-governador, Paulo Octávio, renunciou ao cargo no dia 23 de fevereiro, deixando a cadeira para o então presidente da Câmara Legislativa, deputado Wilson Lima. O ministro falou aos jornalistas após a abertura do 1º Workshop das Metas de 2010 do Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, em Brasília.

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, a situação já estaria resolvida. O presidente da Câmara Legislativa assume o governo na vacância dos cargos de governador e vice-governador. Mas, a Constituição Federal diz que nesses casos tem de ocorrer novas eleições. O ministro Gilmar Mendes disse que “é preciso aguardar, pois foi uma decisão do TRE (a cassação) e certamente haverá recursos ao TSE”. Mas, explicou que “a jurisprudência do STF define que havendo vacância no cargo de governador e de vice-governador deverá haver eleição”.

Sobre o fato da Lei Orgânica estar prevalecendo sobre a Constituição, já que Wilson Lima continua no cargo de governador, Gilmar Mendes disse que “isso pode ser objeto de impugnação”.  O presidente do STF disse que a solução “é na linha do que estabelece a Constituição, uma eleição indireta, como houve em Tocantins, onde foi eleito o presidente da Assembleia Legislativa, ou poderá haver a eleição de outra pessoa que seja elegível, bastando ser filiada a um partido e receber os votos” dos parlamentares distritais.

Gilmar Mendes explicou ainda que a Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá tomar a iniciativa de regularizar a situação. Caso isso não ocorra, o conflito entre a Lei Orgânica e a Constituição Federal pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.   

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