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17 março 2010
Governador cassado
Gilmar Mendes defende eleição indireta para o DF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, disse nesta quarta-feira (17/3), que “deverá ocorrer eleição indireta” para governador do Distrito Federal, já que José Roberto Arruda foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral e o vice-governador, Paulo Octávio, renunciou ao cargo no dia 23 de fevereiro, deixando a cadeira para o então presidente da Câmara Legislativa, deputado Wilson Lima. O ministro falou aos jornalistas após a abertura do 1º Workshop das Metas de 2010 do Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, em Brasília.
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, a situação já estaria resolvida. O presidente da Câmara Legislativa assume o governo na vacância dos cargos de governador e vice-governador. Mas, a Constituição Federal diz que nesses casos tem de ocorrer novas eleições. O ministro Gilmar Mendes disse que “é preciso aguardar, pois foi uma decisão do TRE (a cassação) e certamente haverá recursos ao TSE”. Mas, explicou que “a jurisprudência do STF define que havendo vacância no cargo de governador e de vice-governador deverá haver eleição”.
Sobre o fato da Lei Orgânica estar prevalecendo sobre a Constituição, já que Wilson Lima continua no cargo de governador, Gilmar Mendes disse que “isso pode ser objeto de impugnação”. O presidente do STF disse que a solução “é na linha do que estabelece a Constituição, uma eleição indireta, como houve em Tocantins, onde foi eleito o presidente da Assembleia Legislativa, ou poderá haver a eleição de outra pessoa que seja elegível, bastando ser filiada a um partido e receber os votos” dos parlamentares distritais.
Gilmar Mendes explicou ainda que a Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá tomar a iniciativa de regularizar a situação. Caso isso não ocorra, o conflito entre a Lei Orgânica e a Constituição Federal pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Falta legitimidade à CLDF
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Como outorgar o poder de escolha do futuro governador a pessoas manifestamente sem legitimidade para tal ? Essa sugestão aponta somente em um único sentido: Gilmar deverá encaminhar, certamente, voto contrário à intervenção federal no DF.
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Lamentável as manifestações anteriores condenando o posicionamento do TRE-DF pois chegamos a uma situação de total surrealidade em relação aos eventos da Caixa de Pandora. O limite do razoável foi extrapolado em muito pelos delinquentes.
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Se a solução para a cassação de Arruda foi via aplicação do instituto da infidelidade partidária, tanto melhor, pois o que deve prevalecer, nesse caso concreto, é a manutenção do Estado de Direito, nos termos já lançados na petição da intervenção federal.
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O DF se transformou nenhuma autêntica terra de ninguém e validar uma eventual eleição indireta, esse sim, um verdadeiro atentado à democracia local.
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As vozes distoantes sobre a decisão do TRE-DF são tão infelizes como a proposta de eleição indireta aventada.
Nosso Ministro, Fale nos Autos
Giseldo Carlos, Brasília.
Quem sabe, sabe
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