Breve excelência

Brasil está prestes a combater lavagem de dinheiro

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17 de março de 2010, 16h15

O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo – Gafi (também conhecido como FATF, sigla em inglês de Financial Action Task Force on Money Laundering and Terrorist Financing), é um organismo inter-governamental independente que desenvolve e promove políticas para a proteção do sistema financeiro global contra os riscos da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

Composto por 34 membros (entre Estados e organismos internacionais), o Gafi foi criado em 1989 pelo G-7 e é secretariado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico — OCDE. Recentemente, o principal foro a fornecer orientações ao Gafi é o G-20. Cumpre mencionar orientação do G-20 no sentido de que o Gafi promova maior efetividade aos seus trabalhos. Essa recomendação tem redundado em avaliações mais duras e no desenvolvimento de processo de acompanhamento aprofundado de jurisdições mal avaliadas, com vistas à aplicação de contramedidas concretas.

As avaliações do Gafi são efetuadas com base nas 40 Recomendações para o combate e a prevenção da lavagem de dinheiro, expedidas pelo Grupo em 1990 e revisadas em 1996 e 2003. Trata-se do mais importante padrão internacional para o combate à lavagem de dinheiro. O conjunto de recomendações foi ampliado em 2001 e, subsequentemente, em 2004, para incluir 9 Recomendações Especiais para a prevenção e o combate ao terrorismo e ao seu financiamento. Desde então, as Recomendações do Gafi são conhecidas como “40+9 Recomendações”.

A implementação em nível mundial das recomendações do Gafi é reforçada pela relevância econômica e política dos membros do Gafi, pelo apoio do FMI e do Banco Mundial, e, principalmente, pela Resolução 1617/2005 do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas — ONU, que urge a todos os membros da ONU que implementem as 40+9 Recomendações.

A avaliação da implementação das 40+9 Recomendações pelos membros do Gafi é executada por meio de avaliações mútuas, que ocorrem em rodadas consecutivas, cada uma com base na respectiva metodologia atualizada. Conforme previsto na Metodologia de 2004, atualmente em vigor, o escopo das avaliações é verificar se as leis, regulamentos ou outras medidas necessárias nos termos dos critérios essenciais que especifica para cada Recomendação estão em vigor e são efetivas, se houve total e apropriada implementação de todas as medidas necessárias, bem como se o sistema de combate e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo é efetivo.

Quanto à participação dos Grupos de Trabalho do Gafi, cumpre mencionar que o Ministério da Justiça do Brasil participa ativamente do Grupo de Trabalho sobre Financiamento do Terrorismo e Lavagem de Dinheiro, o que inclui também a Equipe de Projeto de Lavagem de Dinheiro por meio do Futebol e a Equipe de Projeto de Confisco.

Está em curso a avaliação mútua de nosso país. Em junho próximo teremos a Reunião Plenária do Gafi onde será considerado o Relatório de Avaliação do Brasil.

No âmbito do Ministério da Justiça, são vários os temas diretamente ligados à avaliação do Brasil pelo Gafi, dentre os quais pode-se destacar recuperação de ativos, cooperação jurídica internacional, extradição, enfrentamento ao tráfico de pessoas, regulamentação de organizações sem fins lucrativos, uso de tecnologia contra lavagem de dinheiro e articulação institucional no combate a esse crime.

Nesse sentido, a contribuição dada pelo Ministério da Justiça para uma boa avaliação brasileira é significativa. Dentre inúmeras iniciativas, merecem destaque : a) a instituição no Brasil, no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça, de uma unidade de recuperação de ativos, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional — DRCI (criado pelo Decreto 4991/2004); b) a instituição de um mecanismos de coordenação nacional dos órgãos ligados ao Sistema Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro, qual seja, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, a ENCCLA, criada em 2003, e alguns de seus principais resultados, como c) a criação do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro — o LAB-LD; e d) o Programa Nacional de Capacitação e Treinamento no Combate à Lavagem de Dinheiro – o PNLD.

Algumas outras iniciativas estão em curso e seguramente incrementarão em breve a avaliação do Brasil, dentre as quais a) a instituição de um mecanismo de perdimento civil de bens obtidos com a prática do crime de lavagem — a ação civil de extinção de domínio; b) a instituição do Fundo Nacional de Ativos Ilícitos Recuperados — o Funar, instrumento voltado à destinação do produto do crime em favor da estrutura de Estado que combate a lavagem de dinheiro, o qual se baseará nas informações já constantes do Sistema Nacional de Bens Apreendidos-SNBA (tal sistema já informa um montante aproximado de R$ 1 bilhão em ativos bloqueados e R$ 70 milhões em ativos efetivamente já recuperados pelo Estado, só no âmbito interno, como anunciado pelo Ministro da Justiça Luiz Paulo Teles Barreto, durante a REMJA VIII); e c) a aprovação da nova lei que dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro que, dentre outras medidas, acabará com a lista fechada de crimes antecedentes, melhorará o mecanismos de alienação antecipada de bens e os meios de administração dos bens apreendidos na investigação desse crime.

Não há dúvidas de que o Ministério da Justiça do Brasil vem cumprindo seu papel. Sabe-se que há muito ainda por fazer. Mas é também seguro afirmar que já estamos no caminho certo para que alcance em breve a excelência no Sistema Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro.

Tenho certeza de que a minuta desse relatório, se assim podemos chamá-la que foi recentemente divulgada pela mídia, sofrerá profunda modificação antes da reunião plenária em junho, não só pela atuação do Ministério da Justiça, mas, também, pela excelência do trabalho desenvolvido no âmbito dos órgãos que integram a ENCCLA, dentre os quais ouso citar o Conselho de Controle das Atividades Financeiras — COAF do Ministério da Fazenda, o Banco Central, a Advocacia Geral da União-AGU e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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