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16 março 2010
Infidelidade partidária
TRE-DF determina a perda do mandato de Arruda
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal cassou, nesta terça-feira (16/3), por 4 votos a 3, o mandato do governador afastado do DF, José Roberto Arruda (ex-DEM), por infidelidade partidária. A defesa de Arruda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. A informação é do portal G1.
O relator da ação, desembargador Mário Machado Vieira Netto, abriu a votação recomendando a perda de mandato por considerar que a defesa não comprovou a “grave discriminação” sofrida por Arruda no processo de expulsão aberto contra ele no DEM. Arruda se desfiliou no dia 10 de dezembro de 2009, um dia antes da reunião que iria sacramentar sua expulsão da sigla. “Não tem amparo nos dados trazidos a exame. O que se tem é sua (de Arruda) própria confissão de que foi notificado para apresentar defesa no prazo de oito dias (no processo de expulsão). Cai por terra fragorosamente, portanto, a alegação do desrespeito ao direito constitucional de defesa.”
Os juízes Raul Saboia e Egmont Lopes acompanharam o voto do relator. Evandro Pertence foi o segundo a votar e avaliou que a perda do mandato de Arruda não seria justificada, já que o DEM não teria como usufruir do mandato, princípio básico da regra de fidelidade partidária. Ele lembrou que o presidente da Câmara Legislativa, que é do PR é que vai assumir.
O desembargador Cândido Ribeiro seguiu Pertence e entendeu que Arruda foi discriminado à medida que o partido comunicou antecipadamente, por meio da imprensa, que iria expulsar o governador. “É fato que todas as lideranças do DEM anteciparam um juízo de valor. Houve todas as garantias de defesa, mas uma deliberada coação do tipo ‘não fica que nós não te queremos’”, argumentou Ribeiro. “Sentindo que não teria um julgamento justo, ele se desfiliou do DEM”, concluiu. Antoninho Lopes votou pela absolvição de Arruda sem esclarecer os motivos. Coube ao presidente do tribunal, Lecir da Luz desempatar o placar.
Arruda é apontado em inquérito do Ministério Público Federal como cabeça de um suposto esquema de distribuição de propina a aliados. Diante das denúncias, o DEM, partido ao qual o governador era filiado, abriu processo de expulsão de Arruda. O governador do DF, então, decidiu se desfiliar do partido antes que houvesse uma decisão por parte do diretório do DEM.
O agora governador cassado está preso na Superintendência da Polícia Federal desde o dia 11 de fevereiro por determinação do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça, onde corre a ação penal contra ele, alegaram que a prisão preventiva era necessária porque o governador estaria tentando obstruir as investigações do suposto esquema de corrupção.
Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Arruda fora
decisão errada
Cargos de eleições majoritárias não podem sofrer pela regra da fidelidade partidária, pois efetivamente quem recebeu o voto foi o candidato e não o partido.
O Arruda tem outros motivos para ser cassado. Esse não!
decisão açodada
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