Montoro forjou visão social na assistência judiciária gratuita

17/03/2010 10:23Antonio Carlos Neves de Menezes (Advogado Autônomo - Civil)Antonio Carlos - advogado
André Franco Montoro foi um notável representante das letras jurídicas nacionais, com ênfase para a sua excelente "Introdução à Ciência do Direito". Como político, a biografia de Montoro, sem qualquer mácula, revela uma vocação de estadista, corajoso e inteligente, sempre atento aos melhores destinos do país. Certamente, não seria justo atribuir a ele as mazelas da Defensoria Pública, que, na verdade, vem a reboque da crise do Judiciário. E esta, por sua vez, não será resolvida com a reformulação dos códigos e outras medidas formais, pois, na raiz, o problema é de natureza cultural.
17/03/2010 10:05Luzia Silva (Economista)Ada Grinover
Ada Grinover também não concorda com a CONAMP neste aspecto. Para ela, "...a exegese do
texto constitucional, que adota um conceito jurídico indeterminado (sobre a atuação da Defensoria),
autoriza o entendimento de que o termo necessitados abrange não apenas os economicamente
necessitados, mas também os necessitados do ponto de vista organizacional, ou seja, os
socialmente vulneráveis", diz um trecho do parecer.
A professora da USP também analisa diversos casos de Ações Civis Públicas que obtiveram êxitos
importantes sob o ponto de vista social, propostas pela Defensoria Pública.
E encerra dizendo : "a atuação da instituição (Defensoria) tem sido de grande relevância,
contribuindo para ampliar consideravelmente o acesso à justiça e para a maior efetividade das
normas constitucionais."
16/03/2010 09:31daniel (Outros - Administrativa)defensoria não é parte...
defensoria náo é parte, pode apenas prestar assistëncia jurídica e a quem comprovar carëncia. E a prioridade é para a advocacia privada. Apenas, se esta náo puder atender é que o Estado atenderia. Está acontecendo uma inversáo de valores, em que a Defensoria quer ser o jogador em vez do carente. O prejudicado com isto é o carente que fica sem o serviço, enquanto a defensoria alega que tem monopólio de pobre, mas prefere aparecer na mídia fazendo outros serviços. A Defensoria somente pode ajuizar Açáo civil pública representando alguma entidade carente, como advogada da mesma, e náo como parte.
16/03/2010 09:22Luzia Silva (Economista)voto do Min. Sepúlveda Pertence
o Supremo Tribunal Federal, na ADIN n. 558/RJ,
proposta contra a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, destacou,
pelo voto do Min. Sepúlveda Pertence:
“(...) a própria Constituição da República giza o raio de
atuação institucional da Defensoria Pública,
incumbindo‐a da orientação jurídica e da defesa, em
todos os graus, dos necessitados. Daí, contudo, não se
segue a vedação de que o âmbito da assistência
judiciária da Defensoria Pública se estenda aos
patrocínio dos ‘direitos e interesses (...) coletivos dos
necessitados, a que alude o art. 176 da Constituição do
Estado: é óbvio que o serem direitos e interesses
coletivos não afasta, por si só, que sejam necessitados
os membros da coletividade. Daí decorre a atribuição
mínima compulsória da Defensoria Pública. Não,
porém, o impedimento a que os seus serviços se
estendam ao patrocínio de outras iniciativas
processuais em que se vislumbre interesse social que
justifique esse subsídio estatal.”
16/03/2010 09:06daniel (Outros - Administrativa)hoje os pobres sáo apenas usados....
Atualmente os pobres sáo apenas usados para se manter mercado de alguns integrantes da classe média e que vendem serviços de assistëncia jurídica (pública ou privada). O sistema nem se preocupa em definir quem seria os pobres, apenas se preocupa em atender que presta o serviço. Náo se tem estatísticas, náo se tem renda média, resultados e nada.
Na europa e nos estados unidos há renda mensal de até dois salários mínimos como parÄmetro e tem que ser comprovada. Atende-se fora desta renda, mas tem que fundamentar a necessidade. No Brasil é uma baderna, o Estado paga uma fortuna e o pobre náo é atendido e defere-se justiça gratuita para tudo e nem se cobra ao final do processo.

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