É incoerência isentar de tributo livro de papel e taxar livro eletrônico

16/03/2010 23:57Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Difusão do conhecimento:a maior expressão da solidariedade-1
Suspeita-se que a genialidade é hereditária. Bem, o artigo com que ora nos homenageia Félix Soibelman pode ser considerado um caso de transmissão da genialidade. O filho do insuperável Leib Soibelman parece igualar-se ao pai em cultura jurídica e trato da palavra.
.
A matéria de fundo é das mais importantes. Afinal, não pode haver maior e melhor expressão da solidariedade que trata o art. 3º, inc. I, da Constituição Federal, do que a difusão do conhecimento. E qual a forma hodierna mais adequada, mais rápida, de maior alcance, mais econômica e politicamente mais correta para difundir o conhecimento? Certamente o computador.
.
Por meio do computador podemos armazenar uma quantidade de livros eletrônicos que exigiriam dezenas de milhares de metros cúbicos de espaço para uma biblioteca convencional, além da dizimação de dezenas de hectares de floresta densa para obtenção da celulose necessária ao fabrico do papel a ser utilizado nos livros convencionais que ocupariam prateleiras, não raro, também de madeira.
.
(CONTINUA)...
16/03/2010 23:55Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Difusão do conhecimento:a maior expressão da solidariedade-2
(CONTINUAÇÃO)...
.
Numa palavra, o livro eletrônico, o CD-Rom, atendem com muito maior eficácia a pretensão do legislador constituinte quando imunizou o livro e o papel empregado na sua edição de pagar tributos. Deve-se indagar qual era a verdadeira intenção do constituinte ao inserir no bojo de nossa Constituição Federal, em 1988, portanto, quando a informática se insinuava como grande revolução para a manipulação de massas de informação sem que se tivesse, no entanto, uma noção do alcance de suas potencialidades. Será que ao isentar o livro e o papel, o constituinte assim agia por considerar o livro algo especial? Especial por quê? A resposta é: porque o livro e os jornais e periódicos são o meio de difusão do conhecimento e da informação necessária ao conhecimento.
.
Evoluímos. A tecnologia avançou. Por que continuar a derrubar árvores e devastar florestas para fabricar celulose imune de tributos quando empregada na confecção de livros e tributar livros eletrônicos que não só facilitam o acesso e a propagação do conhecimento, como também contribuem para a preservação do meio ambiente, evitando o desmatamento insano que põe em risco a existência do planeta e, conseguintemente, de todos nós?
.
(CONTINUA)...
16/03/2010 23:54Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Difusão do conhecimento:a maior expressão da solidariedade-3
(CONTINUAÇÃO)...
.
A atual composição do STF já demonstrou mais de uma vez que é uma composição atenta e permeável aos avanços sociais e tecnológicos. Exatamente por não ser uma composição insensível, embotada, é curial que se debruce sobre essa questão novamente para apreciá-la sob outro enfoque, aquele segundo o qual o fundamento material para a inserção do livro, dos jornais, dos periódicos e do papel empregado na sua impressão no art. 150, inc. VI, alínea «d», que lhes confere imunidade tributária, é exatamente porque esses eram os meios conhecidos e os únicos utilizados à época da promulgação da Constituição para a difusão do conhecimento. Como a tecnologia coloca à disposição da humanidade outros e melhores meios, estes merecem o mesmo tratamento, i.e., a mesma imunidade constitucional.
.
Parabéns ao articulista por enfrentar com tanto esmero e proficiência essa matéria que interessa a todos os sujeitos à aquisição de conhecimento. Trata-se de genuína matéria de repercussão geral.
.
Tributar o livro, jornal ou periódico eletrônico, significa estimular o desmatamento e desestimular a solidariedade que proporciona a difusão do conhecimento através de mídias mais adequadas ao nosso tempo.
.
Congratulo o articulista pela excelência do artigo.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
16/03/2010 17:25Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)O sono jurisprudencial do STF papagaio
Bem, não poderia dar outra coisa...Lá no STF é assim, depois que um decide a caixa de ressonância papagaia é acionada e eles nem pensam mais no assunto. O exemplo acima é um caso desses..o mundo inteiro galopa para a mídia eletrônica e o STF só sabe falar dos insumos sem fazer como o articulista fala que é tratar do conceito de livro. A percepção do STF ainda está com Gutemberg. O STF concorre com a Igreja para ver quem chega mais atrasado na realidade. O mais desconcertante é que o Toffoli, o bebê do STF, que deveria ter uma cabeça mais desperta para a modernidade, ainda pense desse jeito retrógrado.

Comentários encerrados em 24/03/2010

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.