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16 março 2010
Preventiva em jogo
Defesa de Arruda pede revogação de prisão no STJ
A defesa do governador do Distrito Federal José Roberto Arruda apresentou ao Superior Tribunal de Justiça pedido de revogação da prisão preventiva. De acordo com o Tribunal, o documento foi encaminhado para o Ministério Público Federal para manifestação, por determinação do presidente do Inquérito 650, ministro Fernando Gonçalves. No pedido, os advogados alegam que não há a necessidade de manter a prisão.
A defesa do governador invocou o artigo 316 do Código de Processo Penal. Pelo texto da lei, “o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista”. De acordo com os advogados, há que se levar em conta a indeterminação temporal quanto ao término da investigação, que já dura mais de 180 dias.
Segundo o STJ, a defesa lembrou que Arruda entregou-se espontaneamente, assim que soube da decretação de sua prisão. No entanto, permanece encarcerado na Polícia Federal em condições “inadequadas, vexatórias e à margem da lei”, diz o pedido. A defesa diz que ele não tem privacidade com seus advogados, acesso a jornais, rádio ou televisão e sequer pode ir ao banheiro sem acompanhamento de carcereiros. Para os advogados, tratar-se-ia de uma pena antecipada.
De acordo com a defesa, Arruda jamais tentou obstruir a colheita de elementos de informações do Inquérito 650. A prisão do governador foi pedida pelo Ministério Público depois que Antônio Bento foi flagrado supostamente tentando subornar o jornalista Edson Sombra para que alterasse depoimento à Policia Federal sobre a investigação.
Para os advogados, são “improcedentes e falaciosas as alegações articuladas pelo Ministério Público no sentido de que teria havido corrupção de testemunha”. “O flagrante de Antônio Bento foi uma vil urdidura destinada a fabricar motivo capaz de ensejar pedido de prisão preventiva”, afirma a defesa de Arruda. O pedido ainda afirma que Antônio Bento seria funcionário de Edson Sombra.
Por fim, a defesa pede que, caso entenda necessário, o ministro Fernando Gonçalves leve a questão à julgamento na Corte Especial, tal qual fez com a decisão que resultou na prisão de Arruda.
Arruda foi preso no dia 11 de fevereiro, por ter tentado, supostamente, corromper uma testemunha. Outras cinco pessoas estão presas pelo mesmo motivo. O Supremo Tribunal Federal já negou pedido de Habeas Corpus para Arruda. Entretanto, a questão não irá à julgamento na Corte Especial desta quarta-feira (17/3), diferentemente do que publicou a revista Conjur na Agenda da Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Inq 650
Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
traficantes do direito
Ok , ja conheço de fio a pavio o "mantra" do amplo direito ao contraditorio , à defesa etc etc etc mas vamos mais devagar com a louça pois certos FATOS mostrados em abundancia não deixam espaço para discussões cheias de firulinhas de quem apenas trafica em vez de realmente advogar em nome do direito, prefiro muito mais o alegado lincha lincha aqui mencionado do que este estado de baderna descontrolada a ceu aberto que ja começa ate a plantar duvidas na cabecinha desassistida da Sociedade que sempre paga a conta da festa. Defender sempre porem agredir o consciente coletivo ja é um pouquinho demais.
Fica sempre aquela pergunta incomoda, os verdadeiros Advogados trabalham em cima de fatos porem o que fazer com os mentirosos profissionais portadores de carteirinha da OAB no bolso?
Voz do Povo
Vexatório???
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
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