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Marília Scriboni
Em nota, juízes retificam informação publicada pela ConJur
Pelo que entendi, em primeira instância tudo é possível!
O pior é que a turma reformou a decisão.
A LOMAN precisa de uma REFORMA, para que as PRERROGATIVAS deixem de se transformar em PRIVILÉGIOS, após a APOSENTADORIA, e também para que possam os MAGISTRADOS receber o JUSTO CASTIGO, quando perdem a função por atos que possam DESABONAR a FÉ que neles se faz necessária.
A SOCIEDADE, os CIDADÃOS de BEM estão fartos de estarem contribuindo para os TESOUROS dos ESTADOS pagarem APOSENTADORIAS de JUIZES, como se eles - E NA VERDADE AGORA NÃO O SÃO! - não fossem CIDADÃOS COMUNS, depois que SÃO APOSENTADOS por ATOS que LEVARIAM qualquer outro CIDADÃO à CADEIA e até mesmo à EXECRAÇÃO PÚBLICA!
CHEGA desse ABSURDO.
É necessário que as SANÇÕES contra os JUÍZES possam PARAR de se traduzirem em ADMOESTAÇÕES simples, em que ficam de férias em casa, com os bolsos cheios, porque estarão MANTERÃO os salários, por mais tolices e bobagens que cometam.
Uma FALTA de um MAGISTRADO, tal como essa de PROIBIR (!!!???) uma PARTE qualificada de se manifestar durante uma AUDIÊNCIA, é uma FALTA que DESRESPEITA os ARTIGOS, respectivamente, 127,131 e 133, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e, pois, DEVERIA SER CONSIDERADA EXCLUDENTE do MAGISTRADO, sem VENCIMENTOS!
Maculou e desgastou a imagem da MAGISTRATUA na SOCIEDADE, perante o CIDADÃO!
Comentários encerrados em 23/03/2010
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