Em nota, juízes retificam informação publicada pela ConJur

16/03/2010 23:28rogc ()Não pode ser
O sr. Carlos André não deve ser Procurador. Pode estar procurando, mas não é Procurador. Toda alta autoridade é tratada como Excelência (Juiz, Prefeito, Vereador, Promotor, Presidente, Governador etc). É pronome de tratamento. E toga, pergunta para os mais velhos, nos tempos de respeito às autoridades, se não acham magnífico. Quanto mais civilizado se acha o povo, menos educado fica.
16/03/2010 21:26ca-io (Outros)RIRIRIRIR
Concordo com a decisão superior, no entanto logo estarão de bermudas, já pensou as partes de bermuda, vai ser bom demais, chinelo, camiseta, vaaiiii ficcarr lleegaalll. O Brasil hoje realmente é a Argent.... de ontem, "óia" como estão os "caras" eram a décima economia do mundo "manhã" é "nóis", já "tamo" nosso crescimento perdendo "inté" para o paragu.... Nosso bom senso tá indo para o buraco, "arguém" deveria fazer o pac do terno, da gravata, da CULTURA NÃO.
16/03/2010 18:06Carlos André Studart Pereira (Procurador Federal)CÂMARA, Alexandre Freitas. Juizados Especiais Cíveis Estadu
"O formalismo inibe,assusta,afasta o jurisdicionado, sendo por isso mesmo contrário aos princípios que inspiram o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis. Dessa constatação, a que a informalidade é essencial para aproximar o jurisdicionado do órgão jurisdicional, parece-me necessário, porém, extrair outras conclusões de grande relevo. Não me parece compatível com o princípio da informalidade que as audiências realizadas nos Juizados Especiais Cíveis sigam os mesmos ritos e que nelas se manifestem os mesmos símbolos de outrora. Por exemplo, considero incompatível com o princípio da informalidade a utilização, pelo juiz, em audiência de instrução e julgamento, de toga. A meu sentir a toga afasta, cria um distanciamento que é de todo incompatível com os Juizados Especiais Cíveis. Não há informalidade onde alguém veste uma toga! A própria exigência de que os advogados vistam terno e gravata parece-me incompatível com o princípio da informalidade. É claro que não se vai querer que um juiz e advogado vistam roupas de banho, ou algo parecido, durante a audiência. Mas qual o problema em se vestir uma calça e uma camisa social? Estou, pois, absolutamente convencido de que a utilização da toga pelo juiz (mas não a do terno e gravata, pois é vestimenta normal, de uso cotidiano) é contrária ao princípio da informalidade. O terno e a gravata, se não é proibido, tampouco pode ser considerado obrigatório. O mesmo pode ser dito, anote-se, a respeito dos tratamentos formais que costumam ser dispensados ao juiz e aos advogados (que, nos Juizados Especiais Cíveis, não precisam ser chamados, a meu ver, de “excelência”, ainda que tenham, evidentemente, de ser chamados respeitosamente)”.
16/03/2010 14:22Republicano (Professor)dirijam ao forum
Advogado, sem paletó e gravata, se confunde com a parte. ASdequadamente trajado é o que se espera de todos que se dirijam ao forum.
16/03/2010 09:44Inácio (Serventuário)Traje
Será que o sr. procurador iria vestido da mesma forma ao plenário do STF, do STJ, do CNJ ou ao plenário de qualquer outro tribunal brasileiro?
Pelo que entendi, em primeira instância tudo é possível!
O pior é que a turma reformou a decisão.
16/03/2010 08:46Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)JUÍZES, ABUSOS, TIPICIDADE CRIMINAL
É mister que cessem as insistentes atitudes dos MAGISTRADOS de se auto-protegerem.
A LOMAN precisa de uma REFORMA, para que as PRERROGATIVAS deixem de se transformar em PRIVILÉGIOS, após a APOSENTADORIA, e também para que possam os MAGISTRADOS receber o JUSTO CASTIGO, quando perdem a função por atos que possam DESABONAR a FÉ que neles se faz necessária.
A SOCIEDADE, os CIDADÃOS de BEM estão fartos de estarem contribuindo para os TESOUROS dos ESTADOS pagarem APOSENTADORIAS de JUIZES, como se eles - E NA VERDADE AGORA NÃO O SÃO! - não fossem CIDADÃOS COMUNS, depois que SÃO APOSENTADOS por ATOS que LEVARIAM qualquer outro CIDADÃO à CADEIA e até mesmo à EXECRAÇÃO PÚBLICA!
CHEGA desse ABSURDO.
É necessário que as SANÇÕES contra os JUÍZES possam PARAR de se traduzirem em ADMOESTAÇÕES simples, em que ficam de férias em casa, com os bolsos cheios, porque estarão MANTERÃO os salários, por mais tolices e bobagens que cometam.
Uma FALTA de um MAGISTRADO, tal como essa de PROIBIR (!!!???) uma PARTE qualificada de se manifestar durante uma AUDIÊNCIA, é uma FALTA que DESRESPEITA os ARTIGOS, respectivamente, 127,131 e 133, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e, pois, DEVERIA SER CONSIDERADA EXCLUDENTE do MAGISTRADO, sem VENCIMENTOS!
Maculou e desgastou a imagem da MAGISTRATUA na SOCIEDADE, perante o CIDADÃO!

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