Em São Paulo

Bronzeamento artificial volta a ser permitido

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15 de março de 2010, 16h48

A Resolução 56/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu o bronzeamento artificial no estado de São Paulo, foi suspensa pela Justiça Federal em São Paulo. A decisão do juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, é valida para os associados do Sindicato dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo.

De acordo com Victorio Giuzio, a proibição do bronzeamento artificial viola o princípio da proporcionalidade, que recomenda ao Poder Público evitar a desproporção entre a providência adotada e os valores que pretende preservar. “Sem prejuízo da aparente boa intenção da Anvisa, pretender proibir uma atividade econômica, que a rigor não se limita ao Brasil, extrapola as suas atribuições, não sendo dispensável afirmar que toda vez em que se adota como solução uma proibição raramente ela é evitada, passando apenas para a clandestinidade.”

Para o juiz, não cabe na análise de tutela antecipada discutir se o bronzeamento artificial é nocivo ou não à saúde. “O que se sabe é que as radiações solares o são (nocivas), e ninguém ousaria proibir o bronzeamento nas praias deste país.”

Ele também defendeu que a Anvisa regule a atividade sem que haja proibição. “Sob o aspecto da competência da Anvisa, não há dúvida que seja razoável que se estabeleçam regras mínimas para o exercício da atividade, qual seja, a segurança dos equipamentos, dos locais, enfim, questões relacionadas à higiene e ainda, que os interessados sejam advertidos das consequências.” Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão.

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