Gerência sindical

Deputado pergunta no TSE sobre prazo de desligamento

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14 de março de 2010, 3h59

O Tribunal Superior Eleitoral já começou a receber dúvidas dos possíveis candidatos à eleição em outubro. Nesta sexta-feira (12/3), o deputado federal José de Ribamar Costa Alves (PSB/MA) apresentou consulta no TSE sobre a aplicação da Lei Complementar 64/90 em relação a prazo de desincompatibilização para dirigente de associação sindical que pretende concorrer a mandato eletivo de senador, deputado federal ou governador de estado.

O relator da consulta é o ministro Fernando Gonçalves, que também já está analisando questionamento semelhante feito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas, em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

Leia abaixo as duas questões apresentadas na Consulta:

"1. Na hipótese de dirigente de associação sindical de grau superior, que por força desse cargo também é dirigente nato de serviço social e de formação profissional, entes privados destinatários e contribuições compulsórias (artigo 240 da CF) arrecadadas e repassadas pela Previdência, pretender concorrer a mandato eletivo de senador ou deputado federal ou governador de estado, aplicar-se-ia a situação da alínea "g", do inciso II, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/90, que prevê prazo de quatro meses para desincompatibilização, dado à especialidade da norma, que contempla direta e expressamente aqueles que ocupam cargo de direção e representação em entidades representativas de classe, inclusive referindo-se a contribuições arrecadadas pela Previdência, mantendo, esse Tribunal Superior Eleitoral, portanto, a mesma orientação expendida para as eleições anteriores, conforme os precedentes Cta. 106, relator Min. Marco Aurélio; Cta. 697, relator Min. Garcia Vieira; Cta. nº 417, relator Min. Eduardo Alckmin; Cta. 745, relator Min. Barros Monteiro; Cta. 1.190, relator Min. Marco Aurélio?"

"2. Em caso negativo, nessa mesma hipótese exposta acima, qual o prazo de desincompatibilização?"

Cta 51.495

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