Julgamento adiado

Felix Fischer propõe multa de R$ 5 mil a Lula e Dilma

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13 de março de 2010, 11h51

Pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, adiou o julgamento do recurso apresentado pelos partidos DEM, PPS e PSDB contra decisão do ministro auxiliar Joelson Dias. O ministro auxiliar negou pedido de representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, acusados de propaganda eleitoral antecipada.

A questão voltou à sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral na quinta-feira (11/3) com o voto-vista do ministro Felix Fischer, que no último dia 25 de fevereiro havia pedido tempo para analisar o caso. No voto apresentado nessa quinta, ele propôs multa de R$ 5 mil a cada um dos representados (Lula e Dilma) por entender que durante discurso do presidente em inauguração de um campus universitário em Araçuaí (MG), houve propaganda antecipada.

O discurso ocorreu no dia 19 de janeiro deste ano por aproximadamente 30 minutos e, para o ministro Fischer, o presidente “de forma indireta, subliminar ou disfarçada promoveu a pré-candidatura da excelentíssima ministra Dilma Rousseff”. Já no discurso feito no mesmo dia durante inauguração da barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), ele não encontrou irregularidades.

Julgamento anterior
O voto do ministro abre divergência após os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia Antunes Rocha concordarem com o ministro Joelson Dias em arquivar a representação.

Joelson Dias votou pelo arquivamento por não verificar nos discursos do presidente Lula nas duas solenidades nenhuma manifestação que tenha trazido ao conhecimento geral a candidatura, a ação política ou motivos pelos quais se poderia supor que a ministra é a mais apta para a função pública. Salientou não ter encontrado nos trechos dos discursos do presidente, destacados pelos partidos, prática de propaganda eleitoral em favor de uma eventual candidatura da ministra da Casa Civil à presidência da República nas eleições de 2010.

"É a própria inicial [da representação] que afirma que não houve referência expressa à candidatura ou pedido de voto nos discursos", disse o relator.

Em sentido contrário, o ministro Fischer citou jurisprudência da Corte segundo a qual, “a propaganda eleitoral caracteriza-se por levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que levem a entender que o beneficiário seja o mais apto para a função pública”.

Nesse ponto, Felix Fischer fez referência a trecho do discurso do presidente Lula em que diz que seria importante dar continuidade ao projeto do seu governo por um candidato governista, transmitindo a mensagem de que apenas eles são os melhores porque sabem o caminho.

“Entendo que a promoção da excelentíssima ministra pelo excelentíssimo presidente da República, por meio de referência expressa a sucessão presidencial, confere dimensão inaceitável à prática, consubstanciando-se, a meu ver, em evidente e singular benefício à candidatura, vedado pelo artigo 36 da Lei 9.504/97", disse.

Além disso, o ministro afirmou que o eleitor, em ano eleitoral, fica mais sensível à vinculação da imagem da pessoa pública à respectiva candidatura para cargo público, ressaltada de diversas maneiras nos meses que antecedem as eleições.

“A disseminação da ideia de que a sucessão presidencial governista é benéfica para assegurar a continuidade é tão ou mais eficiente que as mensagens subliminares estudadas por pesquisadores em todo o mundo desde que começaram a ser usadas pela indústria do cinema com resultados muitas vezes surpreendentes”, afirmou.

Outro pedido
Na sexta-feira (12/3), em um novo pedido, o ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral, Aldir Passarinho Júnior, julgou improcedente a representação ajuizada pelo DEM, PSDB e PPS em que acusam o presidente  e a ministra-chefe da Casa Civil de propaganda antecipada.

Nesta representação, os partidos afirmavam que durante inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), o presidente teria discursado em favor da sua “candidata de fato”, que seria a ministra.

Em sua decisão, o ministro Aldir Passarinho afirmou que os fatos demonstrados não configuram antecipação da propaganda eleitoral, pois o trecho do discurso citado na representação mostra que não ocorreu pedido de votos, nem indiretamente. Para ele, as frases em que Lula cita “dar continuidade ao que nós estamos fazendo” e “fazer sucessão” não contêm insinuação suficiente a caracterizar a indicação da ministra como candidata à sucessão.

“Seu nome não foi sequer mencionado, tampouco houve alusão ao seu trabalho, feitos, potencial ou qualidades”, afirmou. Aldir Passarinho considerou ainda que o comparecimento de uma ministra de Estado a uma inauguração é ato inerente ao cargo político que desempenha. Em relação aos gritos e saudações com o nome da ministra, “o fato não pode ser atribuído como de sua responsabilidade, pois decorre de terceiros”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

Rp 18.316 e 32.782

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