Quebra de sigilo

Supremo se divide sobre poder de CPI estadual

Autor

12 de março de 2010, 12h25

O Supremo Tribunal Federal pode rever sua posição de que CPIs estaduais e municipais têm poder de quebrar sigilo. Uma ação levada à corte pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que teve o julgamento iniciado nesta quinta-feira (11/3) no Plenário, dividiu os ministros novamente. Há cinco anos, em votação apertada de outra formação do Supremo, o tribunal decidiu que as assembleias legislativas estaduais podiam quebrar sigilo bancário sem consultar o Judiciário. Hoje, ao analisar o sigilo fiscal, a corte novamente se coloca em dois lados opostos.

Os ministros se sentiram aliviados quando um pedido de vista adiou o julgamento. Atendendo gentilmente a uma sugestão — que estava mais para um pedido — do próprio relator, ministro Joaquim Barbosa, o ministro Dias Toffoli, primeiro a votar, impediu a conclusão ao requerer o processo para analisá-lo, embora já tivesse escolhido um lado.

O precedente que pode cair a qualquer momento nasceu no julgamento da Ação Originária Cível 730, também da Assembleia Legislativa do Rio. Em 2005, por seis votos a cinco, o Plenário entendeu que CPIs locais têm a mesma prerrogativa das federais, de ter acesso a movimentações bancárias dos investigados. Na época, ficaram vencidos os ministros Nelson Jobim (aposentado), Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Carlos Velloso (também aposentado). Coincidentemente, o relator também era o ministro Joaquim Barbosa.

Está no artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal, a origem da divisão de opiniões. O texto, que dá poderes de investigação semelhantes aos da polícia e do Ministério Público às comissões parlamentares de inquérito, se refere às comissões criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Para Barbosa, no entanto, a interpretação de exclusividade se deve a uma “leitura apressada” dos termos. “A técnica legislativa da Constituição não separa os poderes legislativos e executivos em estaduais ou federais”, explicou.

Por esse entendimento, ele concluiu que a Alerj pode sim ver os dados fiscais de suspeitos de participar de milícias no Rio de Janeiro. Esse foi o tema da ação levada pelos deputados estaduais à corte. Ao requerer a quebra do sigilo à superintendência da Receita Federal no Rio, a Alerj viu o órgão se negar a fornecer as informações, alegando que seus fiscais poderiam ser acusados criminalmente pelo desvio em função pública. Para a Alerj, o acesso às informações sobre a evolução patrimonial dos investigados é fundamental para verificar indícios de sonegação, enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro. O caso foi recebido no Supremo devido à alegação de conflito federativo. O parecer do Ministério Público Federal foi favorável aos parlamentares.

“Não se pode cogitar hierarquia entre União e estados”, disse Joaquim Barbosa, lembrando como a corte já tinha votado no caso anterior, em 2005, depois de horas de discussão. “Não vejo razão para regredirmos.” Seu voto foi apoioado pelos ministros Celso de Mello e Ayres Britto que, no entanto, ainda não votaram.

Seguindo o ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência, o ministro Cezar Peluso, discordou da máxima defendida pelo relator. “Há hierarquia sim. Municípios não têm Judiciário, por exemplo”, disse o presidente da corte. Ele também argumentou que o motivo pelo qual o legislador preferiu mencionar apenas a Câmara e o Senado ao dar poder de polícia às CPIs foi o de que apenas essas casas, e não as estaduais e municipais, podem dizer o que é crime e o que não é, ao legislarem sobre Direito Penal. “A competência do Congresso é vasta”, disse.

Ricardo Lewandowski analisou a situação pelo fim, já com a cabeça de presidente recém eleito do Tribunal Superior Eleitoral. “É perigoso darmos esse poder a câmaras municipais do Brasil inteiro, por exemplo. Há muitas disputas políticas.” Peluso foi ainda mais enfático. “Imaginem municípios requerendo informações federais! Nós vamos abrir portas para a quebra do sigilo de todo o país”, chamou a atenção. Para ele, as CPIs podem ter acesso a esses dados, desde que peçam ao Judiciário. “Um Poder não pode ir a outro Poder pedindo para cumprir a própria função”, respondeu Barbosa, batendo no cerne da questão.

Os temores são radicais, na visão dos ministros Celso de Mello e Ayres Britto. “As quebras só seriam pedidas na fiscalização do Executivo”, disse Britto, “e os excessos podem ser levados ao Judiciário”, lembrou Celso de Mello. A afirmação levou o ministro Eros Grau a antecipar seu voto, mesmo depois de saber do pedido de vista de Toffoli. “Direitos e garantias são regras, e não exceção. O Judiciário só tem que intervir excepcionalmente”, disse, em voto curto e grosso, sem, entretanto, perder a polidez. O julgamento, assim, fica empatado em um a um, com os votos do relator e de Eros Grau.

Com bons argumentos de ambos os lados, o ministro Toffoli se viu sem alternativas. “Um pouco forçado, vou pedir vista a pedido do relator. Peço vênia, mas quase nem preciso, já que parece haver consenso nesse sentido”, disse, bem humorado.

Depois da sessão, Toffoli revelou à ConJur que tendia a votar pela autonomia da assembleia para a quebra, conforme o voto do ministro Joaquim Barbosa. Segundo ele, a questão envolvendo sigilo bancário já estava resolvida, mas a quebra de sigilo fiscal foi uma novidade que levou o caso novamente à corte. “O próprio decano da corte concordou que o pedido de vista foi a melhor opção”, afirmou, referindo-se ao ministro Celso de Mello.

Poderes simétricos
Em uma terceira ação, a ACO 1.390, a Alerj pediu liminar para obter da Receita Federal os dados relativos às declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos de três conselheiros do Tribunal de Contas fluminense. Os três conselheiros são investigados por Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Alerj para apurar denúncias de corrupção. O ministro Marco Aurélio concedeu a liminar, permitindo a quebra de sigilo de 24 pessoas físicas e de 11 empresas.

“Não há, sem deixar capenga o sistema, como assentar que as comissões parlamentares de inquérito das casas legislativas estaduais possuem um poder menor do que as comissões parlamentares de inquérito das casas federais”, disse ao julgar o processo, em maio do ano passado.

A CPI foi instalada devido à deflagração da Operação Pasárgada, da Polícia Federal, em que dois conselheiros do TCE do Rio são investigados. O objetivo da CPI é investigar a suposta negociação de empresas com conselheiros do TCE, órgão ligado à Alerj, para que fossem aprovados contratos com municípios fluminenses. A operação apontou indícios de crimes cometidos por prefeitos, advogados, servidores, juízes, entre outras pessoas, visando à liberação fraudulenta de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). De acordo com a Polícia, a fraude permitiu o desvio de R$ 200 milhões dos cofres públicos.

ACO 1.271

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!