Membros eleitos

TJ-SP escolhe integrantes para o Órgão Especial

Autor

11 de março de 2010, 18h22

TJSP
TJSP - Órgão Especial - Desembargadores Carlos Eduardo Cauduro Padim, Mário Devienne Ferraz e José Santana e José Reynaldo Peixoto de Souza - TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo escolheu, nesta quinta-feira (11/3), quatro desembargadores para o Órgão Especial, principal colegiado administrativo e jurisdicional da corte. O desembargador Cauduro Padin é o novo membro do Órgão Especial. Os outros três já integravam o grupo e foram reconduzidos: Mário Devienne, José Santana e José Reynaldo, este último da vaga reservada ao quinto constitucional da advocacia.

Padin ocupa a cadeira deixada pelo desembargador Mathias Coltro, que decidiu não se candidatar à reeleição, porque foi indicado para integrar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Mário Devienne e José Santana são desembargadores de carreira da magistratura. (Na foto, da esquerda para a direita, desembargadores Cauduro Padim, Mário Devienne e José Santana e José Reynaldo)

A grande renovação do Órgão Especial está prevista para junho, quando seis vagas serão colocadas em disputa. Delas, três cadeiras não terão seus titulares entre os candidatos, pois já foram reconduzidos pela segunda vez ao cargo. Essas são ocupadas pelos desembargadores Ivan Sartori, Penteado Navarro e Palma Bisson, que se despedem do colegiado. Os outros três desembargadores (Eros Piceli, Maurício Vidigal e José Roberto Bedran) podem tentar a reeleição, mas também podem desistir de integrar o Órgão Especial.

Na eleição desta quinta-feira (11/3), o desembargador Mário Devienne liderou a eleição, tendo recebido 189 votos. Seu colega, José Santana, ficou em segundo lugar, com 152. O desembargador Cauduro Padin ganhou a terceira vaga da carreira da magistratura com a preferência de 141 votos.

A Emenda Constitucional 45/04, conhecida como Reforma do Judiciário, determinou que metade dos integrantes dos Órgãos Especiais dos tribunais deve ser composta por membros eleitos pelo voto direto dos desembargadores.

Na última eleição dez candidatos disputaram as mesmas cadeiras. Foram eles: José Santana, João Carlos Saletti, Renato Sandreschi Sartorelli, Ademir de Carvalho Benedito, Mathias Coltro, Mário Devienne, Souza Nery, Nelson Calandra, José Reynaldo e Marrey Uint. Estes dois últimos disputavam à vaga do quinto constitucional da advocacia.

As regras
O pleito desta quinta foi disciplinado pela Resolução 301/07. De acordo com a norma, ao surgir uma vaga, o presidente do Tribunal de Justiça terá de convocar o Tribunal Pleno — integrado pelos 360 desembargadores — para a escolha do novo ocupante. Pela regra, os desembargadores que integram o Órgão Especial pelo critério de antiguidade são inelegíveis.

O pleito foi feito nos moldes das eleições para cargos do Executivo e Legislativo, com o uso de urnas eletrônicas. No caso de empate, ficará com a cadeira o candidato mais antigo no tribunal. Se persistir o empate, a escolha será feita pelo critério de antiguidade nos extintos Tribunais de Alçada ou na entrância anterior e, depois, em favor daquele de maior idade.

A votação é secreta e estarão eleitos os desembargadores que conseguir a maioria simples dos votos. A lista de suplentes será integrada pela ordem decrescente da votação. O mandato terá duração de dois anos e o eleito assumirá o cargo um dia após a eleição.

[Foto: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo]

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!