NotÃcias
11 março 2010
Investigação de corrupção
Leia decisão que mantém inquérito contra Pedro do Ovo
O pedido de anulação total do inquérito do Superior Tribunal de Justiça referente a investigação de corrupção no Distrito Federal foi negado pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Marco Aurélio negou liminar ao suplente de deputado distrital Pedro Marcos Dias, mais conhecido como “Pedro do Ovo”.
Ele é citado no esquema de distribuição de dinheiro no Distrito Federal. Seu nome aparece em uma conversa entre o governador José Roberto Arruda e o secretário-chefe da Casa Civil, Jose Geraldo Maciel.
A defesa alegou que a competência para conduzir o inquérito seria do Supremo e não do STJ. Marco Aurélio ressaltou que as alegações da inicial contrapõem-se às informações prestadas pelo STJ. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o Inquérito 650 não inclui como indiciado o deputado federal Augusto Carvalho. “Há referência a atos de constrição que não o alcançaram bem como a relatório da Polícia Federal”, disse o ministro Marco Aurélio.
“De início, não basta, para afirmar-se envolvida certa pessoa em inquérito em curso, a alusão ao respectivo nome em depoimento colhido”. Ele afirmou ainda: “Há mais, e muito mais, a afastar a relevância do pedido formulado no que tem como objetivo tornar insubsistente trabalho desenvolvido nos autos do inquérito quer pela Polícia Federal, quer pelo Ministério Público, quer pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Marco Aurélio ainda ressaltou que a competência do Supremo e a do STJ estão previstas na Constituição Federal “e esta surge com o predicado da rigidez, não se mostrando passível de alteração, ainda que na via indireta, levando em conta normas processuais comuns como são as relativas à continência e à conexão”.
Clique aqui para ler a decisão
Revista Consultor JurÃdico, 11 de março de 2010
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