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10 março 2010
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Justiça decide marca de equipamento do palácio
O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que impedia a instalação de ar condicionado da marca LG no Palácio do Planalto. De acordo com os autos, a empresa fabricante do modelo Mitsubishi recorreu à Justiça Federal para garantir a instalação de seus aparelhos. A empresa alegava que sua marca constava no edital da licitação. A informação é da Agência Brasil.
Ao decidir, o ministro Ari Pargendler do STJ levou em conta que 86% dos equipamentos da marca LG já haviam sido instalados antes que a Justiça Federal determinasse o uso dos modelos Mitsubishi. O prejuízo, neste caso, seria de R$ 32 milhões. Para evitar o atraso na obra, o ministro negou a troca dos aparelhos, que deve ser entregue em 21 de abril, dia do cinquentenário de Brasília.
Na ação, a empresa contestava a instalação dos aparelhos da marca LG no palácio, ja que o edital de licitação para a reforma previa a instalação do produto de marca Mitsubishi. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar favorável à Mitsubishi, que foi derrubada pelo STJ a pedido da Advocacia-Geral da União.
Segundo a AGU, a Mitsubishi foi citada no edital apenas como marca de referência, não sendo obrigatório o uso de seus modelos de ar condicionado. O edital, acrescenta a AGU, prevê a instalação de outro modelo “desde que comprovada a similaridade dos produtos”.
Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2010
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