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Kassab deve retirar salários de funcionários da Prodam de site
Vamos lá, aulinha de Direito Constitucional.
Canotilho já dizia que um princípio constitucional não pode excluir outro: cabe ao juiz harmonizá-los.
O princípio da publicidade não exclui os direitos HUMANOS à privacidade e à segurança dos dados pessoais.
Em um mundo onde há muitos INVEJOSOS, e dentre estes, muitos CRIMINOSOS (ou "amigos do alheio"), basta usar dois neurônios para perceber que divulgar o salário de um funcionário é expô-lo ainda mais à criminalidade patrimonial.
A publicidade é garantida simplesmente pela divulgação do gasto de pessoal (sem citar nomes, apenas cargos) e da remuneração DO CARGO. Basta, depois, confrontar os dados, considerando-se ainda benefícios e indenizações. É a tarefa do Tribunal de Contas, que se faz de forma transparente, mas é possível e recomendável divulgar tais dados por iniciativa do próprio órgão, como faz o TJSP.
Servidor público concursado não deixa de ser CIDADÃO só porque, ao contrário de muitos particulares, possui estabilidade decorrente de seu próprio mérito.
Para quem pensa de outra forma, vamos acabar com a privacidade de todo mundo, então. Gostaria de ver os falsos moralistas e veros invejosos exibirem, publicamente, quanto ganham de honorários e quanto declaram ao imposto de renda.
É lícito presumir que a decisão do TJ tenha sido inspirada pelo temor de que o precedente se alastre também para o Judiciário, revelando detalhes das chamadas "vantagens pessoais", rubrica que acolhe qualquer coisa que se lance nela e a transformou numa verdadeira caixa-preta à prova de fogo, raio, terremotos, etc. Muito estranha a decisão.
Comentários encerrados em 18/03/2010
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