Conflito de competência

STJ suspende leilão para pagar dívida da Vasp

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9 de março de 2010, 21h11

Está suspenso o leilão da Fazenda Piratininga, do empresário Wagner Canhedo Azevedo, ex-dono da Vasp. A liminar foi concedida na noite desta terça-feira (9/3) pelo ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. A propriedade foi avaliada em 615 milhões com todos os seus utensílios e saldaria parte da dívida trabalhista deixada pela companhia aérea. Há 5 mil ações trabalhistas contra a Vasp que somam R$ 1 bilhão.

O leilão estava marcado para esta quarta-feira (10/3) por decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O pedido de suspensão foi feito pela Agropecuária Vale do Araguaia, administradora da fazenda. Para o ministro, o processo tem "inúmeros vícios a macular a adjudicação da fazenda".

A adjudicação é o caminho pelo qual um credor pode se apossar e vender bens do devedor sem que eles tenham que ir a leilão judicial, o que apressa a quitação. Depois da falência da principal empresa do grupo, o patrimônio das demais virou alvo dos credores. Em novembro do ano passado a 14ª Vara decretou a adjudicação da Fazenda Piratininga.

“Nesse contexto, diante da definitividade do procedimento de venda pública e da existência de argumentos carentes de apreciação, parece de bom governo suspender a realização do leilão da Fazenda Piratininga até que se definam plenamente os contornos do presente conflito de competência", fundamentou o ministro ao se referir ao Agravo de Instrumento pendente de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho. O recurso foi ajuizado pela própria Agropecuária Vale do Araguaia.

Fora do prazo
O processo que cobra o pagamento é uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O Sindicato dos Aeroviários, parte interessada na ação, no entanto, foi quem chamou a atenção da Justiça para o fim do prazo legal para que a agropecuária apresentasse um plano de recuperação, depois de ajuizar o pedido. “A Agropecuária Vale do Araguaia requereu a sua recuperação judicial em 13 de agosto de 2008, sem que tenha havido, até a presente data, assembleia geral de credores e plano de recuperação judicial aprovado”, alertou em novembro do ano passado o advogado Francisco Gonçalves Martins, da Advocacia Martins, que patrocina o sindicato. A aprovação do plano pelos credores só aconteceu em 17 de dezembro.

De acordo com o advogado, o período ultrapassou o prazo de 180 dias considerado razoável pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para que o plano de recuperação seja aprovado em assembleia de credores. O prazo está previsto no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/05, a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Estourado o prazo, as execuções dos credores podem correr sem impedimento onde quer que tenham sido ajuizadas. Por isso, a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara, acatou o pedido e ordenou a adjudicação.

Em outubro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça definiu, no mesmo caso da Vale do Araguaia, que a demora na aprovação do plano de recuperação judicial de uma empresa permite que a execução das dívidas prossiga. A 2ª Seção analisou conflito de competência entre a Vara de Recuperação Judicial do Distrito Federal e a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, já que o pedido de recuperação judicial da agropecuária foi feito no Distrito Federal.

Outro fundamento para manter o processo na Justiça do Trabalho, segundo o ministro, foi o fato de a adjudicação da Fazenda Piratininga ter acontecido antes de ser deferida a recuperação judicial. A permissão para a venda dos bens da Vasp foi dada no dia 27 de agosto de 2008 pela 14ª Vara. Só no dia 13 de novembro a recuperação da agropecuária foi aceita pela Justiça. A adjucação do imóvel e o leilão foram pedidos pelo Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo e pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas.

Leia a íntegra da decisão
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 105.345 – DF (2009/0099044-9)
RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS
RÉU : VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP E OUTROS
SUSCITANTE : AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA
ADVOGADO : CLÁUDIO ALBERTO FEITOSA PENNA FERNANDEZ E OUTRO(S)
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO DISTRITO FEDERAL – DF
SUSCITADO : JUÍZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP

DECISÃO
Cuida-se de petição interposta por AGROPECUÁRIA VALE DO ARAGUAIA LTDA, reiterando os termos dos embargos de declaração por ela manejados, no sentido de existirem inúmeros vícios a macular a adjudicação da Fazenda Piratininga. Requer, nesse contexto, seja deferida medida liminar para suspender o leilão de referio imóvel, bem como seja retornado o andamento do presente conflito, suspenso pela decisão de fls. 798.

O pleito merece acolhida.
Com efeito, aguardam solução, nos presentes autos, embargos de declarção, com pedido de efeitos infringentes, manejados por AGROPECUÁRIA VALE DO ARAGUAIA LTDA (fls. 684/690), no qual são trazidas novas questões à apreciação desta Corte.

A relevância de sobreditas matérias rendeu ensejo a que fosse deferida liminar pelo Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, para suspensão dos efeitos do leilão da Fazenda Piratininga, previsto para se realizar em 10 de março corrente (fls.800).

Nesse contexto, diante da definitividade do procedimento de venda pública e da existência de argumentos carentes de apreciação, parece de bom governo suspender a realização do leilão da Fazenda Piratininga até que se definam plenamente os contornos do presente conflito de competência.

Ante o exposto, defiro a liminar para suspender o leilão da Fazenda Piratininga até ulterior deliberação desta Corte, e determino seja retornado o andamento do feito, cientes as partes e o Ministério Público Federal.

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Brasília, 9 de março de 2010
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator

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