Simulação de venda

Empresa é condenada por tentar fraudar execução

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9 de março de 2010, 13h45

O sócio de uma empresa do Mato Grosso não conseguiu provar a legalidade da venda de imóvel feita como tentativa de evitar a execução trabalhista. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento de um filho do proprietário da empresa, terceiro interessado no processo, e manteve sentença que havia declarado a ineficácia da venda do bem.

Para o Tribunal Regional do Trabalho as circunstâncias em que se deu a alienação do imóvel caracterizaram simulação de venda com o objetivo de fraudar o processo de execução contra a empresa. O imóvel que, por determinação em juízo de primeiro grau, já tinha sido objeto de arrematação para o pagamento de débitos trabalhistas, foi posteriormente vendido pelo sócio-proprietário ao seu filho. A constatação desses laços familiares entre os envolvidos na relação de compra e venda foi decisiva, segundo análise do tribunal, uma vez que o imóvel passou a constar do patrimônio do filho depois de ajuizada a execução.

O sócio opôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT. Para destravá-lo, ele ingressou com Agravo de Instrumento no TST reafirmando a regularidade de negócio jurídico entre parentes e a impenhorabilidade do bem, não sendo mais parte do patrimônio da empresa. Alegou, ainda, afronta a dispositivos constitucionais que protegem o direito de propriedade, direito de defesa e o devido processo legal.

Ao negar o recurso, o ministro Vieira de Mello Filho afirmou que não houve supressão de direito de defesa, uma vez que o processo encontrava-se na instância extraordinária. Quanto à afronta à Constituição, o relator explicou que seria necessário primeiro analisar a afronta à legislação infraconstitucional que trata do direito à propriedade e do devido processo legal, aspecto esse impedido pela Súmula 266 do TST e pela CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

AIRR-154840-20.2008.5.23.0002

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