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Marília Scriboni
Segunda fase de Exame da Ordem é anulada por suspeita de vazamento
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Se a OAB preocupasse somente com os ditames da Lei 8.906/94; seria trabalho demais para a entidade, mas fica procurando holofotes para suas promíscuas manifestações. Levou "tinta" no impedimento do "honesto Arruda".
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Valho-me de uma frase apropriada, apesar de seu autor ser reconhecidamente preconceituoso: "É uma vergonha!"
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A quem interessa a unificação? O Amigo URSO embarcou nesta fria por pretensões políticas, etc.
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A regionalização não seria uma medida mais eficaz? Na questão em comento, milhares de pessoas foram prejudicadas, por incompetência da OAB e do CESPE que, ademais, arrecada fortuna com os R$ 180,00 de cada colega. Caso de "clássico 171"!
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E as pessoas que se deslocaram em distâncias consideráveis para se submeter à fraude? Certamente a OAB determinará, com toda autoridade AUTORITÁRIA: Cosnta do edital que não serão ressarcidos em nenhuma hipótese! É o Estado Decorático de Direito, uma vergonha.
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Em SP casos de fraudes são comuns. Recentemente houve fraude em Santos(smj). A questão teve uma solução? Quem teve conhecimento dela? Na oportunidade a VUNESP foi afastada da elaboração da prova; será o caso de afastar também o competente CESPE?
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Aliás, em matéria de atendimento ao candidato o CESPE é imbatível. Não há companhia telefônica que o supere!
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A unificação é boa apenas para o CESPE que arrecada MUITO, elabora apenas uma prova, ridícula e, não zela pela seu sigilo.
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A decisão do zeloso Colégio de Presidentes, segundo a matéria, foi tomada democráticamente, a exemplo daquele perpetrados a partir de 13/12/1968, tão combatidos pela OAB, de outrora; não a submissa de hoje com "portas fechadas".Publicidade dos atos?
Na vida prática, eles serão naturalmente eliminados, pela incompetencia, falta de conhecimento técnico e consequente falta de clientes.
E quantos passaram com a decoreba, e fracassaram como advogados?
Quantos portadores da célebre carteira da OAB estão trabalhando de corretores de imoveis, vendedores diversos, ou outras profissões nobres ou não?
É o que realmente importa. O resto é conversa para reserva de mercado.
Todavia, visto que esse pífio entendimento de meros candidatos não pareceu ter qualquer valor para o Conselho Federal da OAB, pelo menos que o evento lamentável sirva para refletir, daqui em diante, se o CESPE realmente está apto a promover um exame da ordem unificado, bem como se a unificação é realmente adequada.
Sarcasmo de lado, a decisão que o Conselho Federal da OAB tomou é linda na teoria, porém injusta com os candidatos. Por em xeque a boa-fé de mais de 18 mil inscritos na 2ª fase em razão de ter sido identificado um único caso de fraude é prejudicar toda uma coletividade para sanar um erro cometido por um. Em outras palavras, a má-fé comprovada de um presumiu a má-fé de todos os candidatos. Em termos práticos, essa anulação consistiu exatamente nisso.
Muito fácil pregar veementemente a anulação em já sendo um advogado inscrito. Difícil é engolir essa decisão quando se é um candidato que realizou a prova com a mais boa-fé. Esse, e não o devidamente inscrito, terá de gastar mais um de seus domingos de descanso, além de aguardar mais um mês para realizar nova prova. Enfim, o candidato, e não o inscrito, é quem terá um mês de postergação no exercício de seu direito.
Se colocaram em xeque a credibilidade de 18 mil candidatos em razão da fraude de um, o que devemos dizer da credibilidade do CESPE, o maior responsável por toda essa desordem. O que garante aos candidatos a submissão a um novo exame sem o risco de haver nova anulação?
É preciso apurar se os recursos ainda sáo identificáveis, pois se o candidato se identifica na peça recursal então há quebra do sigilo...
A justificativa é bem simples; não existe meio de provar que não houve fraude na 1ª fase, sendo assim, o que está em jogo é a credibilidade de todos: OAB, CESPE e todos os demais envolvidos nas diversas etapas desde a elaboração até a aplicação da prova.
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