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Entrevista: António Marinho e Pinto, presidente da Ordem de Portugal
Portanto, não soa mal e nem é novidade, as observações do colega irmaõ de Portugal.Já sabiamos.
Boas escolas dependem de bons alunos e bons professores, e não há como ter bons professores recebendo R$ 16,00 a hora aula, logo basta fixar o piso salarial do professor de Direito em R$ 50,00 a hora aula e exigir muitos livros na biblioteca, além de revistas, o que inibiria as faculdades caça-níqueis.
Na Alemanha, uma escola de baixo nível ou arruma, ou é fechada sumariamente.
Aqui, as escolas caça níqueis sobrevivem galhardamente.
Visitei e conhecí Coimbra e pude assistir a uma aula. São magnificas, no nível de nossa USP. O padrão de excelencia os portugueses já tem. Porque nao exigir esse nível ou proximo, das demais escolas?
Aliás, náo é apenas em Portugal que funciona assim, mas em toda a Europa e Estados Unidos. A pessoa comprova a carëncia conforme critérios legais (náo basta declarar) e o Estado permite à mesma que escolha o advogado de sua confiança e que esteja inscrito no Programa, o qual será pago conforme tabela. Isto é ampla defesa. NA verdade é melhor que o Brasileiro, pois aqui tentam evitar a concorrëncia e náo permitem ao cliente escolher o advogado dativo, pois apenas se segue uma lista.
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Ao se permitir a relativização, a supervalorização dos princípios e o subjetivismo interpretativo das cláusulas abertas transfere-se para os aplicadores da lei uma atividade de aquilatação que, na verdade, é ou deveria ser própria do legislador. Talvez essa escolha decorra do fato de o processo legislativo ser naturalmente mais lento até atingir o amadurecimento decorrente da composição das forças políticas em busca de conciliação, enquanto o direito em ato aplicado pelos tribunais, apesar da morosidade inerente aos processos (o juiz não é um espectador «in loco» dos fatos postos sob sua apreciação), de regra é mais rápido.
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No entanto, tal transferência acaba, a médio e longo prazos, provocando um desequilíbrio e uma degeneração do estado democrático de direito e da harmonia que deve imperar entre os três poderes.
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(CONTINUA)...
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Quando o juiz é apenas «la bouche de la loi», embora admitindo-se pequenas mitigações, o sistema funciona mais adequadamente, o ativismo judicial é naturalmente rechaçado e o povo, fonte primária e genuína de todo poder, passa deve passar a ter maior consciência política para eleger bem seus representantes e obter disso a construção de um ordenamento jurídico que corresponda efetivamente aos anseios gerais, capaz de conciliar as diversas forças políticas existentes.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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