O Exame da OAB é inconveniente, mas não inconstitucional

9/03/2010 17:58JCandal (Advogado Autônomo - Civil)A noção primeira do homem da lei!
Sem pretender desrespeitar as opiniões daqueles que se manifestam incodicionalmente a favor do exame da ordem, sob a alegação simples e singela de que a aprovação depende apenas de ESTUDO, APLICAÇÃO E PERSERVERANÇA, entendo que lhes falta, logo de início, a noção primeira que se requer do homem da lei, que é a capacidade de sentir, de perceber, de diferenciar e sobretudo de questionar as instituições nacionais, no que tange ao preenchimento dos conceitos de estreita legalidade e moralidade de sua própria existência. Do contrário, serão mais um daqueles a simplesmente reverenciar o "status quo" reinante, fazendo loas às instituições pela simples e óbvia razão de sua existência. Serão daqueles que no dia seguinte ao exame da ordem (se aprovados) ostentarão na lapela o distintivo da OAB e vestirão terno até para ir ao cinema, satisfeitos e orgulhosos com suas "conquistas"! Não é desse tipo de jurista que o Brasil precisa, com certeza!
8/03/2010 16:08C.B.Morais (Advogado Autônomo)Sem novidades
O texto, com todo respeito, é vazio para um tema tão polêmico. Desde término do curso de direito e minha aprovação no Exame de Ordem, mantenho a mesma dúvida: será que a aprovação no Exame deveria ser a condição obrigatória para o exercício da advocacia? Não é exigida prática, salvo a disciplina da faculdade que a OAB nem toma conhecimento. Então é perfeitamente possível que um aluno regular ou não, estude nos cursinhos para Exame da Ordem e consiga aprovação. Tem condição para ser advogado só por isso? Alguém já deu proposta nesse site: exames a cada ano na faculdade, com o acompanhamento da OAB seriam mais interessantes. É realmente inconveniente alguém fazer um curso universitário que não resulta em nada - bacharel. O bacharel nem sequer poderá ser hoje em dia juiz ou promotor, mas poderá ser, em tese, Ministro do STF, para o qual exige saber jurídico, mas não ser advogado. Um professor universitário de direito pode não ser advogado. Como a lei é de 16 anos, há muitos advogados que não prestaram o Exame, e não quer dizer que não sejam bons advogados. Os juizes aposentados que passam a advogar nesse período também não fazem o Exame. Enfim, sem pressa, mas o sistema requer revisão, pelas inconveniências e incoerências
8/03/2010 14:30analucia (Bacharel - Família)concordo com o Exame específico e que habilitaria apenas
concordo com o Exame específico e que habilitaria apenas para a área que fez a prova. Por exemplo, quem fez segunda fase para direito penal somente poderia advogar na área penal. Se quiser advogar na área cível terá que fazer a prova novamente na área cível.
8/03/2010 13:09cler (Consultor)O EXAME NADA PROVA - O EXERCÍCIO SIM
O texto é excelente, porém, o exame é uma verdadeira vergonha. Vão anular a segunda fase do último exame: e daí? E o que dizer aos que passaram? Será que foi a primeira fraude? AI É QUE ESTÁ O PROBLEMA:ESSA VEIO A PÚBLICO.....
Invistam na formação, fiscalizem, cobrem resultados, das inúmeras faculdades existentes.
Agora, convenhamos, ficar impossibilitado de exercer a profissão após aprovação no curso, é no mínimo um abuso.
Já falei e confirmo: o bom profissional é aquele que NO EXERCÍCIO da profissão se destaca dos demais.
Mais uma vez faço a sugestão: querem aplicar o exame? Pois bem, que o façam avaliando a área escolhida pelo candidato.
Particularmente, odeio direito trabalhista e previdenciário.Adoro direito administrativo, urbanístico e ambiental. É a área que trabalho e dou o meu melhor. Se bem sucedida, serei procurada.Isso é a livre concorrência, ou seja, não vou me dedicar as áreas do direito que não gosto e, tampouco, me submeter a qualquer tipo de avaliação por classe alguma.
A minha submissão, está diretamente condicionada ao meu desempenho como profissional.
Não só é inconveniente, é abusivo e imoral.
8/03/2010 12:43analucia (Bacharel - Família)Finalidade do Exame náo é preparar ninguém ....
Finalidade do Exame náo é preparar ninguém, mas apenas eliminar os despreparados.. Logo, nill está despreparado, em tese.
Seria o mesmo que se achar que para ser agente de policia ou delegado bastaria fazer curso por correspondëncia e depois poderia exercer a funçáo, ainda que o cidadáo o escolhesse e neste caso recebesse do cliente ou do Estado.
Ou seja, náo se discute se o Exame avalia, ou náo. Mas se é constitucional, ou náo. A Constituiçáo disse que cabe à Lei decidir, logo a única forma é revogar a lei. Mas, isso a OAB náo deve permitir, afinal o Exame da OAB é bom para a sociedade, fiz o mesmo e fui aprovada.
8/03/2010 11:06Nill - Servidor Público Estadual e bacharel (Servidor da Secretaria de Segurança Pública)Exame da OAB não prepara profissional nenhum
"O problema é que nos mundos dos mitos ainda se acha que Faculdade de Direito forma advogado, pois antigamente era assim. Realmente era assim, mas hoje não é mais. NÃO É FACULDADE DE ADVOCACIA. PORTANTO, NÃO É COMO A FACULDADE DE MEDICINA, ODONTO, ENGENHARIA E OUTRAS". (grifo meu)....convenhamos...nem essas faculdades citadas formam bons profissionais. Ano passado o Conselho Regional de Medicina de São Paulo aplicou uma prova, somente como teste de conhecimento, aos recém-formados no Estado. Resultado: NEM 40% DOS "MÉDICOS" RECÉM-FORMADOS ATINGIRAM 50% DE ACERTO NA PROVA. DETALHE IMPORTANTE: O QUE FOI COBRADO NA PROVA É O BÁSICO QUE UM MÉDICO PRECISA SABER. Pra dar outro exemplo, tenho um amigo que é engenheiro, e ele mesmo assume que se fosse aplicado um Exame pelo CREA aos recém-formados, ele acredita quem nem 20% dos formados passariam. É claro que não podemos generalizar, mas pra mim, isso prova que o Exame da Ordem é só um "divisor de mercado", pois, tenho bons colegas de faculdade que foram ótimos alunos, mas não passaram na OAB, em contrapartida tenho colegas bagunceiros que passaram na prova e são advogados. Por isso reafirmos: EXAME DA OAB NÃO PREPARA PROFISSIONAL NENHUM.
8/03/2010 10:53Nill - Servidor Público Estadual e bacharel (Servidor da Secretaria de Segurança Pública)Exame da OAB não prepara profissional nenhum
"O problema é que nos mundos dos mitos ainda se acha que Faculdade de Direito forma advogado, pois antigamente era assim. Realmente era assim, mas hoje não é mais. NÃO É FACULDADE DE ADVOCACIA. PORTANTO, NÃO É COMO A FACULDADE DE MEDICINA, ODONTO, ENGENHARIA E OUTRAS". (grifo meu)....convenhamos...nem essas faculdades citadas formam bons profissionais. Ano passado o Conselho Regional de Medicina de São Paulo aplicou uma prova, somente como teste de conhecimento, aos recém-formados no Estado. Resultado: NEM 40% DOS "MÉDICOS" RECÉM-FORMADOS ATINGIRAM 50% DE ACERTO NA PROVA. DETALHE IMPORTANTE: O QUE FOI COBRADO NA PROVA É O BÁSICO QUE UM MÉDICO PRECISA SABER. Pra dar outro exemplo, tenho um amigo que é engenheiro, e ele mesmo assume que se fosse aplicado um Exame pelo CREA aos recém-formados, ele acredita quem nem 20% dos formados passariam. É claro que não podemos generalizar, mas pra mim, isso prova que o Exame da Ordem é só um "divisor de mercado", pois, tenho bons colegas de faculdade que foram ótimos alunos, mas não passaram na OAB, em contrapartida tenho colegas bagunceiros que passaram na prova e são advogados. Por isso reafirmos: EXAME DA OAB NÃO PREPARA PROFISSIONAL NENHUM.
8/03/2010 10:52Nill - Servidor Público Estadual e bacharel (Servidor da Secretaria de Segurança Pública)Exame da OAB não prepara profissional nenhum
"O problema é que nos mundos dos mitos ainda se acha que Faculdade de Direito forma advogado, pois antigamente era assim. Realmente era assim, mas hoje não é mais. NÃO É FACULDADE DE ADVOCACIA. PORTANTO, NÃO É COMO A FACULDADE DE MEDICINA, ODONTO, ENGENHARIA E OUTRAS". (grifo meu)....convenhamos...nem essas faculdades citadas formam bons profissionais. Ano passado o Conselho Regional de Medicina de São Paulo aplicou uma prova, somente como teste de conhecimento, aos recém-formados no Estado. Resultado: NEM 40% DOS "MÉDICOS" RECÉM-FORMADOS ATINGIRAM 50% DE ACERTO NA PROVA. DETALHE IMPORTANTE: O QUE FOI COBRADO NA PROVA É O BÁSICO QUE UM MÉDICO PRECISA SABER. Pra dar outro exemplo, tenho um amigo que é engenheiro, e ele mesmo assume que se fosse aplicado um Exame pelo CREA aos recém-formados, ele acredita quem nem 20% dos formados passariam. É claro que não podemos generalizar, mas pra mim, isso prova que o Exame da Ordem é só um "divisor de mercado", pois, tenho bons colegas de faculdade que foram ótimos alunos, mas não passaram na OAB, em contrapartida tenho colegas bagunceiros que passaram na prova e são advogados. Por isso reafirmos: EXAME DA OAB NÃO PREPARA PROFISSIONAL NENHUM.
8/03/2010 08:47analucia (Bacharel - Família)realmente é preciso ter Exame da OAB
Os comentários de muitos leitores demonstram a necessidade premente de se manter o Exame da OAB, pois não leram a Constituição Federal e passaram cinco anos em uma faculdade, mas não conhecem a legislação de ensino. O artigo tocou no óbvio, Faculdades de Direito não formam advogados, mas bacharéis em Direito. Porém, faculdades de medicina formam médicos. Então, tem que se mudar a Constituiçáo Federal ou a legislaçáo do ensino do curso de Direito.
Muito interessante, pois o óbvio choca a dogmática do Direito (faculdades de Direito não formam advogados, mas apenas bacharéis em Direito). Isto é uma realidade, mas quem estuda passa no Exame da OAB.
8/03/2010 08:33Fernando Lima (Professor Universitário)EXAME NÃO PROVA NADA
O Exame da OAB, além de inconveniente e inconstitucional, não prova nada. É possível ser aprovado no Exame da OAB, assim como em qualquer concurso público, sem que o candidato tenha o mínimo de formação jurídica.
Este artigo me decepcionou, especialmente porque foi escrito por um promotor, concursado.
8/03/2010 08:19Edu Bacharel (Estudante de Direito)Exame da Ordem para TODOS!
Eu acho a exigência do exame da Ordem para exercício da profissão um abuso.
No entanto, existe muita gente q não acha. Vamos defender então o exame de ordem para todos: os recém-formados e os veteranos que não fizeram exame da OAB ou q fizeram de forma diferente da q é feita hoje.
Gostaria muito de ver como os veteranos se sairiam no exame atual da OAB.
8/03/2010 08:03aglaeoliver (Bacharel)A seleção que assegura bons profissionais
Engraçado, quantos médicos têm sido formados e jogados no mercado de trabalho cometendo atrocidades, levando pacientes à morte até? Mas são preparados nas faculdades até para matar. É isto? Em que ponto a responsabilidade do médico, do engenheiro, do arquiteto, do jornalista com o cliente é menor dependendo da profissão? Todos mexem com interesses alheios de propriedade, da intimidade (moral, ético, estético), mas só o advogado tem que se submeter a um exame, dito de seleção dos bons, para exercer a profissão. E estes bons ainda acabam se metendo em negociatas, como vem noticiando a imprensa. Então não tem jeito! Acabe-se com a profissão! Dê-se ensino juridico aos cidadãos desde a infância, apra que estejam preparados para se defenderem ou reivindicarem seus direitos judicilamente, se for o caso!
8/03/2010 01:17MDR (Outros)Que tal o nobre dr.aplicar convenientemente o art.84,IV CF.
E solicitar ao Procurador Geral da República, que proponha uma (ADIN) perante ao (STF),para que o mesmo declare a INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL do artigo 8º inciso IV da Lei 8.906/94, uma vez que não compete ao Conselho Federal da OAB regulamentar as leis federais, e sim ao Presidente da República.
Assim, terá o nobre promotor, cumprido o seu dever legal de fazer valer o que determina a Constituição Federal.
7/03/2010 17:36MDR (Outros)Que tal o nobre doutor usar convenientemente o art.84,IV CF.
E solicitar ao Procurador Geral da República, que proponha uma (ADIN) perante ao (STF),para que o mesmo declare a INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL do artigo 8º inciso IV da Lei 8.906/94, uma vez que não compete ao Conselho Federal da OAB regulamentar as leis federais, e tão somente ao Presidente da República.
Assim, terá o nobre promotor, cumprido o seu dever legal de fazer valer o que determina a nossa Constituição Federal.
7/03/2010 17:35MDR (Outros)Que tal o nobre doutor usar convenientemente o art.84,IV CF.
E solicitar ao Procurador Geral da República, que proponha uma (ADIN) perante ao (STF),para que o mesmo declare a INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL do artigo 8º inciso IV da Lei 8.906/94, uma vez que não compete ao Conselho Federal da OAB regulamentar as leis federais, e tão somente ao Presidente da República.
Assim, terá o nobre promotor, cumprido o seu dever legal de fazer valer o que determina a nossa Constituição Federal.
7/03/2010 17:33Bonasser (Advogado Autônomo)O EXAME NÃO POSSUI A MAGIA DE TRANSFORMAR ALGUÉM EM ADVOGADO
Gostaria de lembrar que o exame é dispensável, visto que a maioria dos Presidentes de Seccionais e uma boa parte dos Conselheiros são excelentes profissionais e os mesmos não passaram pelo crivo do exame. Prova de que o exame não tem o condão de transformar o egresso do Curso de Direito em Advogado.
Vejo-o como instrumento de exclusão de uma enorme parcela de profissionais ao mercado de trabalho, isso não engrandece em nada a nossa Ordem. Sempre digo que se algo anda ruim no ensino superior e especificamente no ensino jurídico, que o MEC faça seu trabalho, fiscalize e homologue melhor, agora responsabilizar os egressos pela pseuda má qualidade do ensino é balela e falácia. Entendo que não possa haver ensino ruim, pois os professores da IES, em sua maioria são oriundos da OAB, portanto não cabível essas premissas de que os egressos são analfabetos jurídicos como falam alguns da ordem.
O problema está na base do ensino, o Estado sabe disso, a OAB também, punir os egressos com o exame, que manipulável a cada edição, promove sempre maior índice de reprovação, sempre festejado pela ordem. Mesmo que o ensino estivesse de má qualidade, dito pelo Estado, utilizando-se de instrumentos de medidas confiáveis, e que o remédio fosse um exame, teria que ser aplicado pelo Estado, a cada semestre ou a cada final de ano letivo, cujo somatório dos resultados habilitaria o egresso ao termino do curso, com sua aprovação, realizar sua inscrição na Ordem, sem necessidade de mais um exame, que na verdade não capacita nem avalia. É só uma questão de ponto de vista social, o que está ocorrendo é a verdadeira exclusão acintosa de uma parcela da sociedade do mercado de trabalho, só. Haverá sempre o bom, o ótimo e o excelente, em qualquer segmento.
7/03/2010 17:31Bonasser (Advogado Autônomo)O EXAME NÃO POSSUI A MAGIA DE TRANSFORMAR ALGUÉM EM ADVOGADO
Gostaria de lembrar que o exame é dispensável, visto que a maioria dos Presidentes de Seccionais e uma boa parte dos Conselheiros são excelentes profissionais e os mesmos não passaram pelo crivo do exame. Prova de que o exame não tem o condão de transformar o egresso do Curso de Direito em Advogado.
Vejo-o como instrumento de exclusão de uma enorme parcela de profissionais ao mercado de trabalho, isso não engrandece em nada a nossa Ordem. Sempre digo que se algo anda ruim no ensino superior e especificamente no ensino jurídico, que o MEC faça seu trabalho, fiscalize e homologue melhor, agora responsabilizar os egressos pela pseuda má qualidade do ensino é balela e falácia. Entendo que não possa haver ensino ruim, pois os professores da IES, em sua maioria são oriundos da OAB, portanto não cabível essas premissas de que os egressos são analfabetos jurídicos como falam alguns da ordem.
O problema está na base do ensino, o Estado sabe disso, a OAB também, punir os egressos com o exame, que manipulável a cada edição, promove sempre maior índice de reprovação, sempre festejado pela ordem. Mesmo que o ensino estivesse de má qualidade, dito pelo Estado, utilizando-se de instrumentos de medidas confiáveis, e que o remédio fosse um exame, teria que ser aplicado pelo Estado, a cada semestre ou a cada final de ano letivo, cujo somatório dos resultados habilitaria o egresso ao termino do curso, com sua aprovação, realizar sua inscrição na Ordem, sem necessidade de mais um exame, que na verdade não capacita nem avalia. É só uma questão de ponto de vista social, o que está ocorrendo é a verdadeira exclusão acintosa de uma parcela da sociedade do mercado de trabalho, só. Haverá sempre o bom, o ótimo e o excelente, em qualquer segmente.
7/03/2010 17:21Cristiano Weber (Advogado Autônomo)Artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal de 1988
O ilustre promotor de justiça esqueceu de comentar o art. 84, inc. IV, da CF que tem a seguinte redação: “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; [...]”. É por isso que se fala na inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Ninguém está fundamentando a inconstitucionalidade pelo art. 5º, inc. XIII, mas, sim, pelo art. 84, inc. IV, da CF. É o caso do RE 603583 que tramita no STF. Dessa forma, o Exame de Ordem, previsto em lei federal, só pode ser regulamentado pelo Presidente da República e não por provimento do Conselho Federal da OAB.
7/03/2010 17:17Cristiano Weber (Advogado Autônomo)Artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal de 1988
O ilustre promotor de justiça esqueceu de comentar o art. 84, inc. IV, da CF que tem a seguinte redação: “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; [...]”. É por isso que se fala na inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Ninguém está fundamentando a inconstitucionalidade pelo art. 5º, inc. XIII, mas, sim, pelo art. 84, inc. IV, da CF. É o caso do RE 603583 que tramita no STF. Dessa forma, o Exame de Ordem, previsto em lei federal, só pode ser regulamentado pelo Presidente da República e não por provimento do Conselho Federal da OAB.
7/03/2010 17:14Cristiano Weber (Advogado Autônomo)Artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal de 1988
O ilustre promotor de justiça esqueceu de comentar o art. 84, inc. IV, da CF que tem a seguinte redação: “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; [...]”. É por isso que se fala na inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Ninguém está fundamentando a inconstitucionalidade pelo art. 5º, inc. XIII, mas, sim, pelo art. 84, inc. IV, da CF. É o caso do RE 603583 que tramita no STF. Dessa forma, o Exame de Ordem, previsto em lei federal, só pode ser regulamentado pelo Presidente da República e não por provimento do Conselho Federal da OAB.

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