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6 março 2010
Voto impresso
Clube de São Paulo faz eleição com voto impresso

O Brasil terá sua primeira eleição com voto eletrônico impresso. Não se trata da emocionante disputa para saber quem vai ocupar a cadeira de presidente da República em substituição a Luiz Inácio Lula da Silva, mas sim da escolha do presidente do requintado Clube Harmonia, em São Paulo. No próximo dia 15, 2.600 sócios do clube de tênis participarão do feito inédito, votando para escolher o presidente da sociedade e mais 81 conselheiros.
O pessoal do Harmonia optou por imprimir os votos por considerar que esse sistema oferece sigilo e inviolabilidade. Quem cuidará do pleito será a empresa Microbase, que fornecerá as urnas eletrônicas e impressoras. A auditoria será da Ernst &Young. “Estamos tendo um pouco de dificuldade na instalação. É novidade para todo mundo, inclusive para as empresas”, revelou o engenheiro e moderador do Fórum Voto Eletrônico, Almicar Brunazo Filho. De acordo com Brunazo, a votação contará com uma única urna com 12 terminais. “Nossa ideia é imprimir todos os votos e a auditoria será por amostragem. Será um exemplo de transparência eleitoral para o país”, informou.
A votação do clube levanta mais uma vez a polêmica do voto eletrônico impresso. Em setembro passado, Lula sancionou a Lei 12.034/09, que prevê a implantação do método em todas as urnas do país para as eleições de 2014. A obrigatoriedade da impressão causou desconforto em algumas figuras chaves do judiciário.
Em entrevista ao ConJur, o próximo presidente do Supremo Tribunal Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, declarou que a implantação do voto impresso é um passo atrás na modernização do sistema eleitoral. “A impressão do voto é um dos grandes problemas criados pela minirreforma eleitoral. É um retrocesso que pode colocar em risco o sigilo do voto. Estamos na era da informática. Até o processo judicial já é virtual”, disse.
O atual presidente do TSE, ministro Ayres Britto, faz coro com o colega. “Foi um perigoso retrocesso. Desconfiamos que essa impressão poderá identificar quem votou, o que contraria o sigilo garantido na Constituição. Também retarda e encarece o processo de apuração dos votos”, disse em entrevista à Consultor Jurídico. O ministro Marco Aurélio, que antecedeu Ayres Britto na presidência do TSE, também já se manifestou contra a impressão do voto.
O voto impresso foi introduzido na minirreforma eleitoral por iniciativa do deputado Brizola Neto (PDT-RJ), com apoio do relator da reforma, deputado Flávio Dino (PCdoB). Os políticos tiveram como consultor o próprio Brunazo, que rebate as críticas dos ministros. “A impressão do voto é tendência no mundo todo. Os Estados Unidos fazem essa exigência desde 2007. Outros países como Alemanha, Holanda, Rússia e Venezuela também estão adotando urnas eletrônicas mais modernas e voto impresso”, defende.
O engenheiro também repele a afirmação de que o método pode colocar em risco o sigilo do voto. “Não haverá nenhuma indicação de quem é o eleitor, nem nome, nem número de título de eleitor”. De acordo com Brunazo, no papel impresso conterá apenas uma assinatura digital de validação do voto, o que impossibilita a adulteração, e a indicação do votado. Na prática, o eleitor vai confirmar duas vezes. Uma antes e outra depois da impressão. “Ele verá no visor o voto impresso e depois confirmará novamente. Em seguida, o voto será guardado na sacolinha. O cidadão não vai nem encostar no papel”, explica.
O procurador regional da República e ex-procurador regional eleitoral de São Paulo, Mário Bonsaglia, também é favorável à impressão. “Por mais que o sistema de votação possa ser considerado confiável, em tese, sempre existe a possibilidade de ocorrer uma falha, ou hipotética fraude. Minha posição é de prudência, não é de alarmismo”, afirma. Bonsaglia concorda que a mudança pode trazer problemas práticos. Uma das principais críticas são as possíveis falhas das impressoras no dia da votação. Porém, ele salienta que, quando se fala em eleição, não pode haver dúvidas. “Se nos depararmos com uma situação suspeita, podemos analisar a contagem dos votos. Por mais antipática que possa ser, essa fiscalização precisa ser feita de modo rotineiro”, opina.
Para o advogado eleitoral, Hélio Freitas de Carvalho da Silveira, do escritório Silveira, Andrade Advogados, a mudança não é positiva, nem negativa. “O atual sistema me parece seguro, prático e, desde 1996, vem evoluindo. As apurações têm sido rápidas. Uma ou outra ocorrência suspeita acontece, mas nada muito grave”, opinou, lembrando do caso em Araçoiaba da Serra, no ano 2000, em que os nomes dos candidatos a vereador do PTdoB não tconstaram nas urnas. A solução encontrada à época, foi fazer a votação para os cargos proporcionais em cédulas de papel.
Brunazo, no entanto, é duro quanto às críticas ao método atual. Ele considera impossível que um sistema eleitoral eletrônico seja barato e confiável. Com o novo sistema, auditoria será feita por estatística, sendo que apenas 2% dos votos impressos serão fiscalizados. “Há duas maneiras para conferir se o sistema é seguro. Uma delas é a auditoria contábil [voto impresso]. O outro jeito é garantir se o software é honesto. Daí, o problema é que a verificação é muito cara, são 550 mil urnas”, disse. E completou: “Na prática, não há fiscalização nem pela Ordem dos Advogados, nem pelo Ministério Público e nem pelos partidos. Isso porque o custo é enorme”. Ele ainda informa que a análise correta deveria ser feita no mesmo dia da votação. “Mas o TSE não deixa”, alega.
Aparentemente, a implementação do voto eletrônico impresso não necessitará da troca de todas as urnas no Brasil. Isso porque, segundo o engenheiro Brunazo, o atual software só precisa ser atualizado. “Já existe o comando da impressão, mas está desabilitado”, esclarece. Além da habilitação deste comando, Brunazo informa que as urnas precisam ser adaptadas para a inclusão do visor. “Por isso, o prazo até 2014. O TSE tem até essa data para acertar tudo”, disse.
Tentativa em vão
O voto eletrônico impresso já havia sido aprovado anteriormente no Brasil. Na eleição de 2002, segundo dados da Secretaria de Informática do TSE, 150 municípios usaram o voto impresso em 19.373 seções. A experiência teria gerado uma série de inconvenientes, entre eles o aumento do tamanho das filas e do número de votos nulos e brancos, a quebra de urnas e falhas no funcionamento do módulo impressor.
Os problemas foram apresentados em fevereiro de 2003 pelo então presidente do TSE, ministro Nélson Jobim, através de um relatório entregue a cada parlamentar eleito para esta legislatura. No documento, entre outros detalhes, o TSE alertava para a ineficiência do voto impresso, mostrando que 30% das seções que utilizaram o módulo impressor tiveram de adotar o voto cantado, contra apenas 0,68% das seções sem voto impresso. No mesmo ano, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por maioria, o projeto de lei 1.503/03 que acabara com a obrigatoriedade da impressão do voto nas urnas eletrônicas.
Com o fim do voto impresso, o Tribunal Superior Eleitoral economizou, na época, cerca de R$ 350 milhões, que seriam gastos, com recursos provenientes do Orçamento Geral da União, na compra de módulos de impressão e de papel importado especial do Japão para a bobina impressora e adaptação às urnas eletrônicas.
Clique aqui para ler a Lei 12.034/09.
Foto: TRE-PI
Geiza Martins é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
ELEIÇÕES 100% INAUDITÁVEIS
A necessidade de conhecer a Teoria dos Jogos (1)
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A questão que deve ser respondida é se as desvantagens, cujo controle e administração não são nada fáceis de implementar, podem ser superadas pelas vantagens, se é que existem, desse novo modelo de urna. Em suma, o pessoal técnico do TSE deveria fazer um curso de Teoria dos Jogos e da Decisão Estratégica para bem plotar umas e outras e elaborar a famigerada tabelinha de «pay off» a fim de determinar qual a melhor opção. Talvez seja uma numa localidade e outra em uma localidade diferente desse imenso Brasil, considerando-se as peculiaridades de cada região.
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A posição do ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, chama-me a atenção para um outro fato. O ministro reconhece e exalta os avanços tecnológicos. Em sua manifestação colhe-se um incentivo subliminar ao uso da tecnologia como instrumento de facilitação da execução de tarefas. No entanto, o ministro assim como o STF mantêm o retrógrado entendimento — aliás, incompatível com quem enaltece a evolução tecnológica — de que publicações eletrônicas, como livros em CD-Rom, não gozam da imunidade estabelecida no art. 150, inc. IV, alínea «d», segundo o qual livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão são imunes de impostos.
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(CONTINUA)...
A necessidade de conhecer a Teoria dos Jogos (2)
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Ora, a «mens legis» não é a imunidade per se, mas porque com ela incentiva-se a difusão do conhecimento, da educação, da comunicação, da troca de ideias etc. Quando a Constituição foi elaborada, não se tinha a noção ou previsão de que em muito pouco tempo livros, enciclopédias, jornais etc. ganhariam novas dimensões que multiplicam e favorecem muito a difusão do conhecimento, da informação, da comunicação etc. Numa palavra, não se tinha ideia de que o suporte ou a mídia dos livros, jornais e periódicos não seria apenas o papel, mas outra forma decorrente dos avanços tecnológicos que merecem ser exaltados, estimulados, alentados, porque favorecem também a preservação do meio-ambiente, já que evitam o desmatamento para a fabricação de celulose e, conseguintemente, do papel.
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Porém, o STF ainda não se dispôs a rever esse entendimento totalmente anacrônico, dissintonizado do nosso tempo.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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