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Marília Scriboni
Por 9 votos a 1, Supremo decide manter prisão preventiva de Arruda
Em breve, jornalistas serao mais importantes do que magistrados para os efeitos judiciais.
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Lendo as considerações do Paschoal sobre o Tóffoli, imaginei o Paschoal numa reunião, levantando-se, apoiando-se sobre as patas traseiras, e zurrando como os burros fazem quando vêem capim bem verdinho.
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Sabe, gente, o Paschoal disse que o Tóffoli entrou no Supremo pela porta dos fundos. Se assim foi, o que importa é que entrou, e está lá. E, se ele der uma liminar, o Brasil inteiro vai ter que obedecer. Enquanto isso, o Paschoal entrou na advocacia pela porta da privada e é por isso que fede desse jeito.
Vá imediatamente à farmácia e compre duzentos supositórios, que o auxiliem a defecar pelo lugar certo, pois você está fazendo isso pela boca.
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O Tóffoli revelou ser um UBERMENSCH (Super Homem), pois, na tenra idade em que está ele manda em você. O Tóffoli é um Super Homem, sim, pois tem idade para ser filho de todos os outros ministros, e já está dando de dez a zero neles, porque tem conhecimento, tem prática e tem raça. Ele enfrentou com galhardia, serenidade e força essa farsa política, travestida de julgamento. Foi por isso que dei nota dez a ele. Dez com louvor!
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O Tóffoli tem nome, cara, ele se chama Tóffoli, e você nem nome tem. Você se chama “Erga Omnes”, que ninguém sabe que existe, pois você nunca existirá para ninguém.
Elogiável foi a postura do Ministro Toffoli, pois tem revelado que decide de acordo com suas convicções baseadas na lei, sem dar ouvidos a qualquer tipo de pressão, seja de onde venha, inclusive da opinião pública mais exaltada e ávida de prisões e execrações.
No Brasil é difícil aceitar que até mesmo um acusado culpado tem direitos, porém o importante é que a justiça, e não a opinião pública, garanta os direitos dos acusados, sejam culpados ou inocentes.
No presente caso, após concluir que a prisão preventiva de um governador seria totalmente desnecessária, pois poderia perfeitamente responder em liberdade, não vascilou em decidir de acordo com suas convicções.
De fato, conforme já informado por outros comentaristas, nas transmissões da TV Justiça não faltaram lances de sentimentalismo durante a prolação de votos, algo aparentemente inadequado para um julgamento que deveria ser apenas fundamentado na lei.
Em todo caso, o Ministro Toffoli agiu com a serenidade e a distância que o caso exigia, com fortes e judiciosas convicções que não foram abaladas por nada, exceto sua convicção que seria uma prisão desnecessária.
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Primeiro com o posicionamento do ministro Ayres Britto, por sua manifestação sentimental que, “data venia” não convém em um ministro, pelo menos não durante uma sessão de julgamento. Julga-se com base na Constituição, e não no coração.
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Segundo, porque o fundamento manifestado por alguns ministros, segundo o qual o inquérito é um procedimento pré-processual, em que não há uma ação penal, e no qual a ampla defesa não se manifesta em sua plenitude representa um retrocesso à evolução que o direito de ampla defesa havia ganhado com decisões do próprio STF.
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Além disso, alguns ministros, para justificarem essa nova posição que mitiga a ampla defesa na fase administrativa do inquérito, chegaram mesmo a mencionar que o governador José Roberto Arruda não havia sido sequer indiciado.
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Ora, se isso for verdade, ou seja, se o paciente José Roberto Arruda não havia sido ainda indiciado, então, força convir, sua prisão preventiva ser manifestamente ilegal. A questão é técnica e pode ser aquilatada mesmo sem adentrar o mérito, cujo «topos» adequado é o palco da ação penal quando for instaurada.
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Deveras, reza o art. 312 do CPP, «in verbis»: «[a] prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria».
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Pressupostos para o decreto prisional cautelar preventivo são: 1º) a prova da existência do crime, i.e., a materialidade do fato demonstrada de forma segura e irrefutável; 2º) a existência de indício suficiente de autoria.
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(CONTINUA)...
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Ainda que por epítrope, na esteira do vezo que acomete a imensa maioria do povo brasileiro, aí incluídos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, a mídia de maneira geral etc., as gravações em áudio e audiovisual envolvendo o governador José Roberto Arruda com o suposto esquema de corrupção fossem consideradas como a prova da existência do crime, i.e., da materialidade, ainda assim, o fato de ele não ter sido indiciado implica não haver indício suficiente de autoria. Do contrário, seria forçoso concluir pela prevaricação da autoridade, já que, tecnicamente, o que caracteriza a existência de indício de autoria (e aqui prescinde-se do adjetivo reforçativo «suficiente») é exatamente o indiciamento do suspeito. Em outras palavra, quando se colhem indícios de autoria contra um suspeito, ele deve ser indiciado.
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Portanto, sem indiciamento, não ocorre o segundo pressuposto, consistente da existência de indícios suficientes de autoria, para conferir o sustentáculo final ao decreto de prisão preventiva.
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A conclusão final é que a prisão do governador afigura-se manifestamente ilegal por ausência de um dos pressupostos que antecedem até mesmo o exame dos requisitos dessa modalidade de custódia.
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Finalmente, pelo cargo que um governador, qualquer governador exerce, a prisão deveria ser domiciliar. Menos em razão da pessoa dele do que do cargo que ele exerce.
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A questão da autorização da Assembleia Legislativa ou Câmara Distrital, também parece-me ter sido equacionada sem levar em conta o que realmente deve orientar a escolha política do esquema federativo-republicano. Mas isso é matéria para outra discussão.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Quanto aos comentaristas abaixo que criticam a decisão do Supremo, não merecem crédito algum. Qualquer semi-analfabeto que ler nossa Constituição sabe que ela não proíbe prisões em caráter provisório. Os dramáticos de plantão que dizem que a nossa Constituição está sendo rasgada toda vez que um figurão vai para a cadeia vivem num mundo de fantasia. São alienados.
Quem enxerga a Carta Magna como um escudo para afastar qualquer tipo de punição, ainda que plenamente justificada, não entende que ela existe não somente para a proteção do indivíduo, mas da sociedade também.
Que raio de Constituição é essa que vocês defendem que não permite que justiça seja feita?
A Constituição tem que ser interpretada de modo a eviatar que injustiças se perpetuem. Quando a lei fala "A" para prender, nenhum jurista tem vergonha de dizer que apesar de estar escrito "A", deve se ler "B" para soltar.
Mas ninguém admite que o inverso seja feito em nome da proteção da sociedade.
Bom, esse é o país de vocês, "juristas". Bandidos na rua em nome de um pedaço de papel. A interpretação que vocês dão ao direito é a culpada da situação caótica que vivemos hoje. Quando as coisas começam a mudar(seja ou não movida pela opinião pública) aí vocês começam a espernear.
No "Estado Demmocrático de Direito" que vocês defendem, dois lobos e uma ovelha votam para ver quem será o almoço. Quando mais ovelhas se juntam e botam os lobos para correr, aí a choradeira é geral.
Então, antes uma ditadura de toga do que uma democracia de ladrões.
Outra coisa digna de registro é o BLA-BLA-BLÁ do advogado NÉLIO MACHADO que repete a cantilena de perseguições e de exigências do "estado democrático de direito" que, ao menos para os clientes dele, oferece garantias inimagináveis, as quais excedem, em muito, as garantias concedidas em países sérios, como os EUA.
Outra coisa digna de registro é o BLA-BLA-BLÁ do advogado NÉLIO MACHADO que repete a cantilena de perseguições e de exigências do "estado democrático de direito" que, ao menos para os clientes dele, oferece garantias inimagináveis, as quais excedem, em muito, as garantias concedidas em países sérios, como os EUA.
Vamos jogar fora essa tal constituição, para que todas as pessoas concluam de uma vez por todas que só são iguais os que têm poderes, e somente eles. O resto é lixo, entulho que se põe de lado, sempre que estiver atrapalhando os tais “iguais”.
Parabéns ao Ministro Tóffoli, que, apesar de ser o mais novo, deu mostras de competência antiga, de coragem única. Continue assim!
Os demais Ministros foram “bola fora”, deixando de aplicar a constituição, que é obrigação deles.
A lei é para todos, sem exceção, sem distinção, sem politicagem.
E a propósito: onde estão os Zé Dirceus, os Genoínos, os João Paulos, aqueles do mensalão do PT??!! Na cadeia é que não estão!
No entanto, a autorização quanto à Arruda, não se faz necessária pois o processo está em fase de inquérito. E ainda que haja dúvida em relação a isso, a exigência há que ser afastada pois a Câmara Distrital está, em grande parte, envolvida na própria atividade criminosa.
Resta o consolo de que, sem vacilar, declarou que o Ministério Público e os Juízes jamais abrem mão de suas imunidades, de suas regalias, de seus privilégios, enquanto que aqui, no presente caso, tanto o Ministério Público quanto o Judiciário, negam a constitucional e legal imunidade do Arruda, além de negarem a presunção de inocência.
Nota um para o Gilmar Mendes.
O mais interessante é que os tais Coroneis da PM, que desceram a borracha nos manifestantes, nem apareceram para prestar solidaridade ao cretino do Arruda.
E o tal do ministro Toffoli, é defensor da bandidagem e dos corruptos, já que seu antigo Chefe está enterrado até o pescoço com o mensalão do Roberto Jefferson. Ou será que alguém esqueceu deste episódio. Sem falar que ainda temos aqueles cretinos que fazem críticas vigaristas aos que fazem críticas contra esta bandalheira instalada nos poderes constituidos do Brasil. Lugar de bandido é na cadeia ou então no inferno.
O Joaquim Barbosa ficou uma eternidade infernando a paciência, com erudição de almanaque, para dizer que só o presidente da República tem imunidade.
Mas que baita mentira! Pois ele, Joaquim Barbosa, tem imunidade absoluta, já que ele fez o que nenhum ser humano neste Brasil pode fazer, sem ir para a cadeia. Ele esculhambou com o presidente do Supremo Tribunal Federal perante as câmeras de televisão e numa sessão do Tribunal. Assim, ele não só esculhambou com o ministro Gilmar Mendes, como esculhambou com o Tribunal. Tinha que ser preso em flagrante, algemado, e ir direto para a cadeia, o Joaquim Barbosa, por esse medonho desacato. Mas ele não foi preso, e nem nada, pois ele tem imunidade, adora essa imunidade e não abre mão dela de jeito nenhum.
Portanto, é mentira que só o presidente da República tem imunidade.
Nesse mesmo enfadonho discurso, que foi proferido ontem, no julgamento do HC do Arruda, o Joaquim Barbosa mostrou-se tão partidário do Cappeleti (profeta maior da judicialidade da política), que ultrapassou o próprio Cappeleti, pois, não estando diante de nenhuma ADIN, ele já declarou a inconstitucionalidade da imunidade do governador Arruda.
Depois de ficar um mês falando sem parar, e não dizendo nada sobre o habeas corpus do Arruda, ele denegou o habeas corpus.
Nota menos dez para ele.
Comentários encerrados em 13/03/2010
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