Formas de pagamento

Decreto regula uso de precatórios em dívida

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5 de março de 2010, 7h30

O governo do Rio de Janeiro publicou o Decreto 42.316, que regulamenta a Lei estadual 5.647 e  permite parcelamento de débitos fiscais e o uso de precatórios para abater a dívida. Com a lei, é a primeira vez que um estado aceitou compensar integralmente os débitos com precatórios vencidos, sem restrição a nenhuma dívida. O prazo para entrar com pedido de compensação com precatórios é 30 de março. Até o dia 8 de março, deve ser publicada nova regulamentação que dará detalhes dos procedimentos burocráticos.

Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, o decreto segue o que foi feito no Refis federal e atende as expectativas trazidas com a publicação da lei do Rio de Janeiro. A única questão prevista na lei que não aparece no Decreto é a possibilidade de parcelamento em 120 meses. De acordo com o documento, será permitido o parcelamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas geradas até 31 de dezembro de 2008. O valor a ser pago engloba penalidades e juros, tudo consolidado a partir da data do requerimento.

O contribuinte que quiser pagar à vista ou parcelar deverá fazer o requererimento até o dia 30 de abril. A consolidação dos valores será feita até 10 de julho, quando deve ser feito o pagamento da primeira parcela. “No documento, não precisa confessar todos os débitos, ele pode pinçar qual deles ele que pretende pagar. A partir de 30 de maio, é feito o pagamento da parcela mínima até a data da consolidação”, explica. Há possibilidades de descontos e reduções. Quem pagar à vista terá deduzidos em 100% os acréscimos moratórios e multas. O desconto cai para 90% em casos parcelados em até 30 meses e 80% para 60 meses.

Precatórios
Em relação ao uso de precatórios para abatimento de dívidas tributárias, a publicação do Decreto acabou com muitas dúvidas criadas pela publicação da lei. Agora é certo de que é possível utilizar precatórios de terceiros e que, quem pagar à vista, pode usufruir de multas e encargos. “Após computadas todas as reduções, é possível pagar a diferença com precatório”, explica o especialista.

Para se beneficiar da lei, é preciso fazer um requerimento até 30 de março para que os débitos sejam inscritos em Dívida Ativa. “A partir disso, será possível entrar com o pedido em 30 de abril junto ao procurador para que o débito seja pago com precatório”, explica Kiralyhegy. Para isso, é preciso comprovar condição de titular do precatório, cópia integral do processo e ainda informar o valor do débito e o crédito do precatório a ser compensado. Depois de fechado este acordo, os valores não poderão mais ser discutidos. Outra novidade apontada pelo Decreto é que o crédito de precatório a ser compensado será atualizado conforme previsto pela Emenda Constitucional 62, publicado em dezembro.

A partir do valor total de um precatório, é possível quitar vários de débitos menores ou fazer sessões de créditos, sendo possível ainda a inclusão de outras pessoas. Depois de quitadas as dívidas, se sobrar algum valor a receber, o cidadão volta para a fila do governo para aguardar o recebimento. O inverso também é possível, nos casos em que a dívida é maior do que o valor do precatório.

Já os créditos de ICMS devem ser feitos “na forma, prazo e condições” autorizadas em processo administrativo aprovado pela Fazenda. O crédito não poderá ser utilizado em um período inferior a 30 meses e não poderá ser superior a 10% do valor a recolher apurado em cada mês.

Nos casos em que o requerimento feito para uso do precatório ser indeferido pelo estado, será dado um prazo de 15 dias para o parcelamento do débito. Nos casos de parcelamento ou compensação por precatório, a negociação será rescindida se o devedor deixar de recolher três parcelas ou atrasar até 30 dias. “Se o contribuinte deixar de pagar alguma coisa, a dívida será executada e o parcelamento suspenso. Eles abrem uma exceção em casos em que houve apenas inconsistência de valores. Aí, haverá intimação em 30 dias e, caso o pagamento não seja feito, aí sim o contribuinte perde o parcelamento”, explica Kiralyhegy.

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