Impessoalidade em divulgação

Justiça diz que prefeitura só pode usar brasão

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4 de março de 2010, 6h15

Com base na norma Constitucional de exige a impessoalidade da divulgação de atos governamentais, a 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua determinou que a Prefeitura Municipal de Fortaleza se abstenha de usar a marca “Fortaleza Bela”. De acordo com a decisão da juíza Joriza Magalhães Pinheiro, a prefeitura só pode utilizar o brasão do município em atos, serviços, prédios, documentos, veículos e demais equipamentos. Cabe recurso.

Na ação, o procurador Carlos André Studart Pereira alegou que “o uso do símbolo e das cores do slogan “Fortaleza Bela” ofende os princípios norteadores da administração pública por caracterizar a promoção pessoal da chefe do executivo municipal”. O Município de Fortaleza contestou. Argumentou que a marca representa uma proposta de governo, regulada pelo Decreto Municipal 11.799/05, e por isso o seu uso é legal e há “inexistência de qualquer lesividade ao patrimônio público”.

A juíza Joriza Magalhães Pinheiro considerou que se “observa possível afronta” ao artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, já que o uso da marca evidencia a particularização do governo. “A norma constitucional tem o intuito de assegurar a impessoalidade da divulgação dos atos governamentais, devendo estes atenderem unicamente ao interesse social”, afirmou. E acrescentou: “Mesmo não havendo promoção explícita da chefe do poder executivo municipal ou do partido político do qual faz parte, constata-se desnecessário o uso do slogan”.

O pedido de retirada da marca de todos os equipamentos da Prefeitura de Fortaleza, no entanto, foi negado pela juíza. Ela levou em consideração o caráter reversível da decisão e o alto custo que a mudança traria aos cofres públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará.

Clique aqui para ler a determinação

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