Julgamento mantido

Casal Nardoni responderá por fraude processual

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4 de março de 2010, 21h12

 Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, presos sob acusação de matar a menina Isabella Nardoni, de 5 anos, e de limpar a cena do crime, continuarão respondendo por fraude processual. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa. As informações são do site Folha Online.

A decisão garante o julgamento do casal pelo Tribunal do Júri, marcado para próximo dia 22, em São Paulo. Para a defesa, o casal não poderia ser condenado por fraude processual, já que, no momento da suposta alteração da cena do crime, ainda não existia qualquer procedimento ou investigação.

O Superior Tribunal de Justiça já havia negado pedido de Habeas Corpus para retirar a acusação de fraude processual. O argumento apresentado pela defesa foi o de que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, motivo pelo qual o casal não poderia ter, a seu ver, acrescentada à acusação de homicídio a de fraude processual.“Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os autoacusassem”, ponderou a defesa.

Para o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o direito constitucional que garante à pessoa não se autoincriminar “não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação”.

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