Excesso de prazo

Prisão preventiva de quatro anos termina no STF

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3 de março de 2010, 2h56

Preso preventivamente há quase quatro anos, um acusado de latrocínio e homicídio ganhou finalmente a liberdade. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta terça-feira (2/3), decisão do ministro Celso de Mello que, no ano passado, concedeu liminar determinando a soltura. A decisão da Turma foi unânime.

J.C.R.N. estava preso em Vitória do Santo Antão, em Pernambuco, acusado de latrocínio e homicídio duplamente qualificado. Até hoje não houve nenhuma sentença penal condenatória contra ele, nem mesmo intimação da sentença de pronúncia. Quando concedeu a liminar, Celso de Mello afirmou que o excesso de prazo deve ser repelido pelo Judiciário. “É intolerável admitir que persista no tempo, sem razão legítima, a duração da prisão cautelar do réu, em cujo benefício milita a presunção constitucional de inocência”, disse.

Prevista no artigo 413 do Código de Processo Penal, a pronúncia só ocorre nos casos de competência do Tribunal do Júri. Nela, o juiz admite ou não a acusação feita contra o réu. Após essa etapa, caso a denúncia seja admitida, cabe ao júri decidir sobre a condenação ou absolvição. O processo tramita na 1ª Vara Criminal do Júri da comarca de Vitória de Santo Antão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 98.239

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