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3 março 2010

Fraude em prova

"Advogado não pode passar pela porta do crime"

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou nesta quarta-feira (3/3) que a Ordem não vai permitir que um bacharel em Direito seja admitido na carreira da advocacia "pela porta do crime". No último domingo (28/2), um candidato que fazia a Exame de Ordem, em Osasco (SP), foi flagrado com respostas das questões.

O fato ocorreu durante a aplicação da prova de Direito Penal da segunda fase do Exame de Ordem Unificado (2009.3). A divulgação do resultado do Exame seria feita nesta quarta-feira (3/3). "Para se tornar advogado, é fundamental que ele tenha ética e competência. Por isso, a OAB vai ser extremamente rigorosa na apuração desse fato lamentável ocorrido em Osasco", asseverou Cavalcante.

De acordo com o presidente da OAB, o Exame de Ordem é essencial para que toda a sociedade tenha certeza quanto à qualidade do profissional que está deixando as faculdades e ingressando no mercado, uma vez que o profissional da advocacia lida com direitos importantes dos cidadãos: o patrimônio e a liberdade.

Nesta terça-feira (2/3), Ophir entregou ao diretor-geral em exercício do Departamento de Polícia Federal, Luiz Pontel de Souza, notícia-crime com base em relato recebido da Comissão de Exame de Ordem da OAB da seccional São Paulo, de irregularidade na aplicação da segunda fase da prova prático-profissional de Direito Penal do Exame de Ordem. Ophir pediu à PF a apuração urgente dos fatos para as devidas providências pela entidade.

O presidente solicitou também, que o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasilia (Cesp/UnB), órgão que aplica o Exame de Ordem no país, que instaure imediatamente sindicância para apuração interna da irregularidade. A OAB de São Paulo está auxiliando a OAB Federal na apuração do episódio.

De acordo com a seccional, mais de 23 mil bacharéis em Direito em São Paulo se inscrevem para fazer o Exame de Ordem. Deles, 4.779 candidatos foram aprovados para a segunda fase. Na prova prático-profissional, o candidato deve fazer uma redação de peça jurídica e de cinco questões práticas, além de Direito Penal, também inclui provas nas áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Direito Tributário. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB

Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2010

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

5/03/2010 09:28 ThicoThico (Advogado Assalariado - Empresarial)
EXAME DE ORDEM - NECESSIDADE
Por fatos como esse, e por muitos outros de que não se tem notícia, é que o Exame de Ordem mostra-se necessário, eu diria até IMPERIOSO. Imaginem esse bacharel, o suposto fraudador, exercendo a profissão sem o menor respeito ao Código de Ética. Seria mais um aproveitador que acha que a Advocacia é um meio fácil de enriquecer rapidamente, à custa das "chicanas" e outros expedientes sorrateiros que, infelizmente, ainda ocorrem em nosso país. É necessário, sim, que haja um "filtro" para separar aqueles que efetivamente estudaram, que se dedicaram, que são comprometidos com a profissão, daqueles aproveitadores baratos que emporcalham a imagem dos bons - e muitos - advogados deste país. Meu aplauso à OAB pela iniciativa de investigar o caso a fundo, fazendo esse fraudador conhecer a advocacia primeiro pela ótica do apenado. E depois, minha exortação para que outros casos da espécie não sejam tolerados, fazendo com que se promova uma "limpeza ética" nos quadros da Ordem.
4/03/2010 18:26 FRMARTINS (Administrador)
Mais Uma!!!!!!!!!!!
Melhor do que esta notícia é o CNJ aposentando desembargador ladão. Vide Mato Grosso.
FRMartins
4/03/2010 10:52 Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)
POR FALAR EM RIGOR ...
LEMBRO-ME DA DESOBEDIÊNCIA, POR PARTE DO CONSELHO SECCIONAL DE SÃO PAULO, AO PROVIMENTO 103/2004, DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. NAQUELA OCASIÃO NINGUÉM FALOU EM RIGOR NAS INVESTIGAÇÕES. POR QUE AGORA ?????
acdinamarco@aasp.org.br

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