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Marília Scriboni
Identidade com foto será obrigatória na hora de votar, decide TSE
Quando era mais vantajoso que os "espertos" pudessem votar no lugar dos eleitores de fato, suprimiu-se a foto do Título Eleitoral.
Quando se mostra conveniente glosar que o povão possa eleger uma candidata que se diz voltada para o social, o TSE exige um documento de identidade com a foto que fora suprimira do Título de Eleitor, em cima da hora, para que, o povão, desprevenido, não possa registrar sua opção eleitoral.
Fazer o que, em um País em que o TSE regulamenta, administra e julga os recursos feitos pelos Partidos e seus Candidatos contra a sua própria atuação como administradores, contrariando frontalmente o princípio da Tripartição dos Poderes; e, ainda, verticaliza as coligações ou define o voto como sendo do partido, contrariando totalmente a própria Lei e os efetivos fatos, já que os brasileiros votam nos candidatos e não nos partidos políticos, candidatos, estes, que, na maioria das vezes sequer citam o partido em suas campanhas eleitorais !!!
Resumindo, nem sempre as trompetas que anunciam o alvorecer, avisam da tempestade do porvir !!!
§ 5º - É permitido o uso de identificação do eleitor por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica.
Ou seja, o CONGRESSO NACIONAL, responsável pelo arcabouço jurídico da Nação, determinou que a identificação biométrica aprovada na Lei 12034/2009 será feita em uma máquina que não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica, para acabar com a licenciosidade do TSE, até então em vigor, que obrigava um dos mesários a digitar o número do Titulo do Eleitor em um teclado diretamente ligado à urna eletrônica para que o eleitor possa, então, registrar os seus votos.
É claro que isto estava ferindo o PRECEITO CONSTITUCIONAL contido no Art 14 da CF-88 que frisa:
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo VOTO direto e SECRETO...
Portanto, embora a Lei tenha sido promulgada para viger a partir das eleições de 2014, o Ministro Ayres Britto também deveria respeitar e fazer respeitar a ESSÊNCIA da obrigatoriedade de separar a identificação dos eleitores já nas eleições de 2010, já que o ESPÍRITO DA LEI deve estar acima da falaciosa LETRA DA LEI e, por já ter o CONGRESSO NACIONAL demonstrado que tal violação aos PRECEITOS CONSTITUCIONAIS não deve ser permitida ou, quiça, tolerada.
§ 5º - É permitido o uso de identificação do eleitor por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica.
Ou seja, o CONGRESSO NACIONAL, responsável pelo arcabouço jurídico da Nação, determinou que a identificação biométrica aprovada na Lei 12034/2009 será feita em uma máquina que não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica, para acabar com a licenciosidade do TSE, até então em vigor, que obrigava um dos mesários a digitar o número do Titulo do Eleitor em um teclado diretamente ligado à urna eletrônica para que o eleitor possa, então, registrar os seus votos.
É claro que isto estava ferindo o PRECEITO CONSTITUCIONAL contido no Art 14 da CF-88 que frisa:
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo VOTO direto e SECRETO...
Portanto, embora a Lei tenha sido promulgada para viger a partir das eleições de 2014, o Ministro Ayres Britto também deveria respeitar e fazer respeitar a ESSÊNCIA da obrigatoriedade de separar a identificação dos eleitores já nas eleições de 2010, já que o ESPÍRITO DA LEI deve estar acima da falaciosa LETRA DA LEI e, por já ter o CONGRESSO NACIONAL demonstrado que tal violação aos PRECEITOS CONSTITUCIONAIS não deve ser permitida ou, quiça, tolerada.
No entanto, isto demonstra que uma das mais altas cortes do País não passa de uma “casa da mãe Joana”, onde até a identidade do eleitor tivera a foto mafiosamente suprimida, demonstrando o quão torpe pode ser uma instituição, mesmo considerada como a mais alta corte eleitoral da nação.
Antes tarde do que nunca, mas ainda falta colocar no próprio título a foto do eleitor, para que o próximo Presidente do TSE não derrube esta exigência por levianamente considerá-la frívola !!!
No entanto, isto demonstra que uma das mais altas cortes do País não passa de uma “casa da mãe Joana”, onde até a identidade do eleitor tivera a foto mafiosamente suprimida, demonstrando o quão torpe pode ser uma instituição, mesmo considerada como a mais alta corte eleitoral da nação.
Antes tarde do que nunca, mas ainda falta colocar no próprio título a foto do eleitor, para que o próximo Presidente do TSE não derrube esta exigência por levianamente considerá-la frívola !!!
Além disso, essa notícia de obrigatoriedade de apresentação de outro documento com foto junto com o Título ainda não foi divulgada ao grande público, o que vai gerar muita confusão. E muitos esquecimentos.
Por que as regras eleitorais são decididas no mesmo ano da eleição, e não antes?
Vida saudável, coisas de criança, que não têm nenhum resultado negativo e nem prejudicam a ninguém, preenchem o tempo e dão asas à criatividade e à imaginação, além de desenvolver habilidades manuais positivas.
Algumas muitas crianças, entretanto, não têm essa oportunidade, apesar dela não ter custo algum e estar ao alcance de todos, basta gostar de brincar, ter alguma imaginação e vontade, mas nem todos são iguais.
Essa crianças inábeis, que não têm esses prazeres infantis, também acabam caminhando pela vida, como as outras aqui descritas, mas carregam a carência das brincadeiras não brincadas.
Aí, muito provavelmente, quando essas crianças chegam a ocupar funções públicas, aproveitam para brincar o que não brincaram na infância, mas os resultados são quase sempre perniciosos ou danosos aos que devam se sujeitar aos seus deleites fora de época.
Põe foto no título de eleitor, tira foto do título de eleitor, põe foto na carteira de habilitação, tira foto da carteira de habilitação, retorna a foto na carteira de habilitação, apresenta documento com foto para poder votar (o voto é obrigatório) e cada brincadeira dessas tem um custo em tempo e em dinheiro e quem paga é o cidadão.
Brinquem crianças, brinquem, enquanto não chega a idade da razão.
Comentários encerrados em 11/03/2010
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