Identidade com foto será obrigatória na hora de votar, decide TSE

4/03/2010 12:06Leamartine (Industrial)- Mais um Golpe Baixo do TSE ?!!
Só espero que isto não seja mais um golpe baixo do TSE.
Quando era mais vantajoso que os "espertos" pudessem votar no lugar dos eleitores de fato, suprimiu-se a foto do Título Eleitoral.
Quando se mostra conveniente glosar que o povão possa eleger uma candidata que se diz voltada para o social, o TSE exige um documento de identidade com a foto que fora suprimira do Título de Eleitor, em cima da hora, para que, o povão, desprevenido, não possa registrar sua opção eleitoral.
Fazer o que, em um País em que o TSE regulamenta, administra e julga os recursos feitos pelos Partidos e seus Candidatos contra a sua própria atuação como administradores, contrariando frontalmente o princípio da Tripartição dos Poderes; e, ainda, verticaliza as coligações ou define o voto como sendo do partido, contrariando totalmente a própria Lei e os efetivos fatos, já que os brasileiros votam nos candidatos e não nos partidos políticos, candidatos, estes, que, na maioria das vezes sequer citam o partido em suas campanhas eleitorais !!!
Resumindo, nem sempre as trompetas que anunciam o alvorecer, avisam da tempestade do porvir !!!
4/03/2010 11:56Leamartine (Industrial)- A identificação do Eleitor separada da Urna Eletrônica
O Parágrafo 5o do Artigo 5o da Lei 12.034/2009 determina:
§ 5º - É permitido o uso de identificação do eleitor por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica.
Ou seja, o CONGRESSO NACIONAL, responsável pelo arcabouço jurídico da Nação, determinou que a identificação biométrica aprovada na Lei 12034/2009 será feita em uma máquina que não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica, para acabar com a licenciosidade do TSE, até então em vigor, que obrigava um dos mesários a digitar o número do Titulo do Eleitor em um teclado diretamente ligado à urna eletrônica para que o eleitor possa, então, registrar os seus votos.
É claro que isto estava ferindo o PRECEITO CONSTITUCIONAL contido no Art 14 da CF-88 que frisa:
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo VOTO direto e SECRETO...
Portanto, embora a Lei tenha sido promulgada para viger a partir das eleições de 2014, o Ministro Ayres Britto também deveria respeitar e fazer respeitar a ESSÊNCIA da obrigatoriedade de separar a identificação dos eleitores já nas eleições de 2010, já que o ESPÍRITO DA LEI deve estar acima da falaciosa LETRA DA LEI e, por já ter o CONGRESSO NACIONAL demonstrado que tal violação aos PRECEITOS CONSTITUCIONAIS não deve ser permitida ou, quiça, tolerada.
4/03/2010 11:52Leamartine (Industrial)- A identificação do Eleitor separada da Urna Eletrônica
O Parágrafo 5o do Artigo 5o da Lei 12.034/2009 determina:
§ 5º - É permitido o uso de identificação do eleitor por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica.
Ou seja, o CONGRESSO NACIONAL, responsável pelo arcabouço jurídico da Nação, determinou que a identificação biométrica aprovada na Lei 12034/2009 será feita em uma máquina que não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica, para acabar com a licenciosidade do TSE, até então em vigor, que obrigava um dos mesários a digitar o número do Titulo do Eleitor em um teclado diretamente ligado à urna eletrônica para que o eleitor possa, então, registrar os seus votos.
É claro que isto estava ferindo o PRECEITO CONSTITUCIONAL contido no Art 14 da CF-88 que frisa:
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo VOTO direto e SECRETO...
Portanto, embora a Lei tenha sido promulgada para viger a partir das eleições de 2014, o Ministro Ayres Britto também deveria respeitar e fazer respeitar a ESSÊNCIA da obrigatoriedade de separar a identificação dos eleitores já nas eleições de 2010, já que o ESPÍRITO DA LEI deve estar acima da falaciosa LETRA DA LEI e, por já ter o CONGRESSO NACIONAL demonstrado que tal violação aos PRECEITOS CONSTITUCIONAIS não deve ser permitida ou, quiça, tolerada.
4/03/2010 10:43Leamartine (Industrial)- Um Anjo de Luz nas Trevas Eleitorais
Depois de chafurdar nas trevas por infindáveis eras, com um título eleitoral sem a foto do eleitor, finalmente, surge um anjo de luz, na figura do Ministro Ayres Britto, atual Presidente do TSE, para exigir que os eleitores portem um documento de identidade com sua foto para que possam votar.
No entanto, isto demonstra que uma das mais altas cortes do País não passa de uma “casa da mãe Joana”, onde até a identidade do eleitor tivera a foto mafiosamente suprimida, demonstrando o quão torpe pode ser uma instituição, mesmo considerada como a mais alta corte eleitoral da nação.
Antes tarde do que nunca, mas ainda falta colocar no próprio título a foto do eleitor, para que o próximo Presidente do TSE não derrube esta exigência por levianamente considerá-la frívola !!!
4/03/2010 10:35Leamartine (Industrial)- Um Anjo de Luz nas Trevas Eleitorais
Depois de chafurdar nas trevas por infindáveis eras, com um título eleitoral sem a foto do eleitor, finalmente, surge um anjo de luz, na figura do Ministro Ayres Britto, atual Presidente do TSE, para exigir que os eleitores portem um documento de identidade com sua foto para que possam votar.
No entanto, isto demonstra que uma das mais altas cortes do País não passa de uma “casa da mãe Joana”, onde até a identidade do eleitor tivera a foto mafiosamente suprimida, demonstrando o quão torpe pode ser uma instituição, mesmo considerada como a mais alta corte eleitoral da nação.
Antes tarde do que nunca, mas ainda falta colocar no próprio título a foto do eleitor, para que o próximo Presidente do TSE não derrube esta exigência por levianamente considerá-la frívola !!!
4/03/2010 10:18Denise Maria Perissini da Silva (Psicólogo)Mudança no modelo do título de eleitor
Então, entendo que, para não haver confusões e esquecimento de outros documentos com foto para serem apresentados junto com o Título de Eleitor, o TSE deveria ter providenciado em 2009 um novo modelo de Título de Eleitor com foto, exatamente como ocorreu com a CNH.
Além disso, essa notícia de obrigatoriedade de apresentação de outro documento com foto junto com o Título ainda não foi divulgada ao grande público, o que vai gerar muita confusão. E muitos esquecimentos.
Por que as regras eleitorais são decididas no mesmo ano da eleição, e não antes?
4/03/2010 09:54Carlos Gama (Outros)Brincadeiras Infantis
Há alguns dias, no Guarujá, em observava dois de meus netos construindo pontes, túneis e montanhas, na areia da Praia de Pernambuco e a cena me transportou de volta à infância e às muitas construções a que me dediquei, nas areias de nossas praias, para depois, como meus netos, ir desconstruindo, para fazer tudo novamente.
Vida saudável, coisas de criança, que não têm nenhum resultado negativo e nem prejudicam a ninguém, preenchem o tempo e dão asas à criatividade e à imaginação, além de desenvolver habilidades manuais positivas.
Algumas muitas crianças, entretanto, não têm essa oportunidade, apesar dela não ter custo algum e estar ao alcance de todos, basta gostar de brincar, ter alguma imaginação e vontade, mas nem todos são iguais.
Essa crianças inábeis, que não têm esses prazeres infantis, também acabam caminhando pela vida, como as outras aqui descritas, mas carregam a carência das brincadeiras não brincadas.
Aí, muito provavelmente, quando essas crianças chegam a ocupar funções públicas, aproveitam para brincar o que não brincaram na infância, mas os resultados são quase sempre perniciosos ou danosos aos que devam se sujeitar aos seus deleites fora de época.
Põe foto no título de eleitor, tira foto do título de eleitor, põe foto na carteira de habilitação, tira foto da carteira de habilitação, retorna a foto na carteira de habilitação, apresenta documento com foto para poder votar (o voto é obrigatório) e cada brincadeira dessas tem um custo em tempo e em dinheiro e quem paga é o cidadão.
Brinquem crianças, brinquem, enquanto não chega a idade da razão.

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