Escolha benéfica

Nova lei de crimes sexuais beneficia condenado

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2 de março de 2010, 20h59

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para beneficiar um condenado, em primeira instância, a 12 anos de reclusão em regime integralmente fechado pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Seguindo voto do relator do processo, o ministro Cezar Peluso, aplicou ao caso a a nova Lei de Crimes Sexuais (Lei 12.015/09), que é mais benéfica já que uniu os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um único tipo penal.

O réu chegou a ter reconhecida a continuidade delitiva dos dois crimes pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão de segunda instância fixou a pena em sete anos de reclusão em regime inicialmente fechado, mas o Superior Tribunal de Justiça reformou esse entendimento a pedido do Ministério Público. Como sobreveio a lei mais benéfica, que juntou os tipos penais do estupro e de atentado violento ao pudor, construindo um tipo novo, o ministro Peluso decidiu aplicar ao caso “a lei penal mais benéfica, antes do trânsito em julgado”. “Estou restabelecendo, por conseguinte, a sentença do tribunal local [do TJ-SP]”, finalizou ele.

Todos os ministros que participaram do julgamento seguiram a decisão do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 86.110

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