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2 março 2010
Escolha benéfica
Nova lei de crimes sexuais beneficia condenado
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para beneficiar um condenado, em primeira instância, a 12 anos de reclusão em regime integralmente fechado pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Seguindo voto do relator do processo, o ministro Cezar Peluso, aplicou ao caso a a nova Lei de Crimes Sexuais (Lei 12.015/09), que é mais benéfica já que uniu os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um único tipo penal.
O réu chegou a ter reconhecida a continuidade delitiva dos dois crimes pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão de segunda instância fixou a pena em sete anos de reclusão em regime inicialmente fechado, mas o Superior Tribunal de Justiça reformou esse entendimento a pedido do Ministério Público. Como sobreveio a lei mais benéfica, que juntou os tipos penais do estupro e de atentado violento ao pudor, construindo um tipo novo, o ministro Peluso decidiu aplicar ao caso “a lei penal mais benéfica, antes do trânsito em julgado”. “Estou restabelecendo, por conseguinte, a sentença do tribunal local [do TJ-SP]”, finalizou ele.
Todos os ministros que participaram do julgamento seguiram a decisão do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 86.110
Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Benefício aos criminosos...
Sabem quando é que vai diminuir a criminalidade nesta merda de país?
NUNCA!!!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Como MUITO BEM disse Albert Einstein: "Existem duas coisas infinitas: o Universo e a estupidez. Quanto ao primeiro, eu tenho minhas dúvidas!"
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