Deputado vai à Corregedoria do TJ-PE questionar mérito de sentença

3/03/2010 14:07Samuel Louzada (Assessor Técnico)Legitimidade
Sem discutir o mérito da sentença. O Ilustre deputado não detém legitimidade "ad causam" para questionar a sentença, nem o corregedor e o CNJ têm competência para reformá-la, cabe ao MP, se entender cabível, apelar da sentença. Vivemos num Estado Democrático de DIREITO,ou seja, temos que obedecer as normas positivadas, nós, operadores do direito, não podemos permitir que sejam violadas as normas legais. Ora, o Juiz analisou os autos, colheu as provas e exarou uma sentença, se o titular da ação penal entender que réu não tem direito à progressão de regime que apele, deixe o Tribunal decidir. O que não podemos aceitar é o uso político de uma tragédia.
3/03/2010 12:48ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)deputado vai à corregedoria do tj pe
O deputato Pedro Eurico está absolutamente correto . Ademais ele entende sim de Direito. Toda e qualquer representação merece julgamentos imparciais sem o veneno do corporativismo ! Para o caso especifico , o caminho ideal é o que leva ao Conselho Nacional de Justiça, onde há menos corporativismo ! Nota dez para o deputado!
3/03/2010 12:29marcelo - concurseiro (Outros)Não é possível!
Agora o político quer mandar no juiz. Porque ele não pega a caneta e decide. Vale lembrar que o promotor pode recorre. Meu Deus: se o político der ordem ao juiz ou ao promotor, vou parar a faculdade hoje.
3/03/2010 08:05Fernando Queiroz (Advogado Autônomo)Corregedoria
A função das Corregedorias, "lato sensu" é corrigir a representação ofertada pelo cidadão, i.e, "ARQUIVE-SE".
Recurso: BENTO XVI
3/03/2010 06:37themistocles.br (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)NINGUÉM TEM DIREITO À INJUSTIÇA
Se no passado a liberdade de julgar não tinha exceções, atualmente, esse princípio tão valorizado pela magistratura tem merecido um certo grau de relativização, pois se de um lado o juiz tem direito à liberdade de julgar, por outro as partes não tem o dever de se sujeitar a eventuais decisões injustas ou distantes da lei.
A questão é que a hermenêutica do caso concreto acabou levando à idéia de que a lei ao invés de ser cumprida nada mais seria que um pretexto sobre a qual exalam as mais diversas interpretações. Isso resultou que mais importante que a lei passou a ser a interpretação da lei, no que descambou para decisões judiciais que não raramente estão muito longe da letra expressa da lei. A manifestação de uma situação crônica que atualmente até tem uma expressão: ativismo judiciário.
O CNJ tem relativizado a questão da liberdade de interpretação em decisões judiciais pela simples razão que a interpretação pode conduzir exatamente a uma conclusão oposta à expressa pela lei. Se isso prevalecer, não se cumpre mais a lei mas a interpretação da lei, o que é incompatível com o caráter republicano da justiça atual.
Foi-se o tempo em que os jurisdicionados deveriam simplesmente sujeitar-se a uma interpretação subjetiva de um magistrado, sem poderem procurar seus direitos perante os órgãos competentes para lhes fiscalizar.
Não obstante polêmica, a postura do deputado parece ter sido de questionar os limites e a legitimidade de certas interpretações da justiça,algo que atualmente pode ser identificado como um movimento de oposição ao ativismo da justiça. É uma tarefa árdua, mas que precisava ser iniciada e por em termos claros em saber em até que ponto a interpretação da lei é legítima e realmente cumpre a lei.

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