Prestação de contas

STJ nega pedido para prefeito voltar ao cargo

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1 de março de 2010, 14h52

Raimundo Almeida, prefeito eleito de Lago Verde, no Maranhão, deve continuar afastado cautelarmente do cargo. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, que negou um pedido de suspensão de liminar proposto pelo próprio prefeito afastado.

De acordo com o processo, a Comarca de Bacabal concedeu, a pedido da Câmara dos Vereadores de Lago Verde, liminar que decretou o afastamento do até então prefeito Raimundo Almeida. O argumento utilizado foi a não apresentação das contas do município dentro do prazo legal previsto.

Imediatamente após o afastamento, Raimundo Almeida obteve, na mesma Comarca, um mandado de reintegração ao cargo. Inconformada, a Câmara dos Vereadores ajuizou recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão, que suspendeu de pronto a reintegração do prefeito.

Daí o pedido de suspensão do prefeito afastado junto ao STJ. Entre suas alegações, Raimundo Almeida sustentou que a solicitação para apresentação das contas adentrou período de recesso, tendo ele inclusive solicitado prorrogação do prazo. Afirmou também que não houve, por parte da Câmara dos Vereadores, qualquer intimação pessoal durante o início da instrução processual.

O prefeito afastado alegou, ainda, que o cumprimento da decisão do TJ-MA provoca grave lesão à economia pública, uma vez que o atual prefeito, seu “inimigo político declarado”, estaria dilapidando o patrimônio público. Como exemplo, citou a emissão de cheques de recursos provenientes do Fundeb a empresas que não possuem qualquer vínculo com o município.

No STJ, o ministro Cesar Rocha afirmou que a decisão que decretou o afastamento do prefeito elencou fatos que, em princípio, foram suficientes para afastar os riscos de lesão à ordem e à economia pública apontados por Raimundo Almeida.

O presidente do STJ afirmou, ainda, que a alegação de dilapidação do patrimônio precisa ser comprovada em autos próprios, já que a documentação apresentada carecia de mais informações. Por fim, o ministro Cesar Rocha indeferiu o pedido, mantendo o prefeito afastado do cargo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

SLS 1.193

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