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1 março 2010
Leilão sob suspeita
Polícia investiga fraude em arremate de imóvel
O 78º Distrito Policial dos Jardins, na zona sul de São Paulo, acolheu nesta segunda-feira (1/3) pedido de abertura de investigações por má-fé judicial e cartorial na divulgação das datas do leilão de uma casa, situada à rua Maria Augusta Saraiva, na Vila Olímpia. A data do leilão, diz a denúncia, foi divulgada com erro no ano. O imóvel que teria lances de até R$ 400 mil, acabou arrematado pela metade do valor. O pedido de investigações é taxativo e sustenta que houve uso de informação privilegiada para o arremate do imóvel.
A data do leilão, segundo a inicial, foi anunciada no jornal mais tradicional dos leilões da capital paulista, O Dia SP, como sendo 26 de janeiro de 2009. Mas o leilão ocorreu em 26 de janeiro de 2010. O imóvel foi arrematado, sem outros postulantes, pela SGMO Investimentos e Participações Limitada, de São Paulo, pela soma de R$ 216 mil.
O advogado Cézar Rodrigues, autor da ação, sustenta que informou à 1ª Vara Cível do Fórum da Penha, na Zona Leste de São Paulo, da suposta incorreção de datas. Sustenta ter conhecimento de que “outros interessados que pretendiam dar lances até de R$ 400 mil, mas não compareceram em virtude dos erros do edital”. O advogado relata que sua reclamação sobre os erros da data no edital não foi atendida por quatro funcionários da 1ª Vara Cível do Fórum da Penha, e tampouco pelo juiz responsável.
“Claro que o Estado/Administração, representado pelos quatro funcionários de confiança do juiz, confunde a definição de leilão por uma compra pura e simples pelo menor valor de mercado, esquecendo a possibilidade de informação privilegiada ou negligência, incompetência ou imperícia por parte de seus comandados, ou mesmo dolo através de relação incestuosa são dúvidas seríssimas e devem ser apuradas pois levam o executado/requerente a prejuízo irreparável.”
Ainda segundo o pedido de abertura do inquérito policial, “o requerente, bem como todos os interessados que leram a publicação errônea, pelo mínimo conhecimento jurídico que tivessem, acreditavam que os funcionários e a autoridade da 1ª Vara Cível do Fórum da Penha iriam corrigir o erro e fazer outro edital, para que o leilão ocorresse dentro da legalidade, o que possibilitaria a participação do requerente e de todos os interessados, o que está ressaltado assim, no Curso de Direito Penal, Volume dois, da autoria de Fernando Capez: o crime de falsidade documental tem por sujeito passivo o Estado, pois constitui crime contra a fé pública. O falso, portanto, atinge o interesse público”.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2010
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