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1 março 2010
Reputação profissional
Globo é condenada por atribuir culpa indevidamente
É intolerável que uma emissora do porte da Rede Globo, em condições de averiguar corretamente o erro, se isente de falha e culpe um terceiro sem o menor receio de ofensa à reputação. A fundamentação foi usada pela 6ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para negar recurso da Globo contra decisão que a condenou em primeira instância.
A emissora foi condenada a pagar 200 salários mínimos ao então assessor de imprensa da Justiça Federal em São Paulo, Márcio Silva Novaes, que hoje trabalha na Rede Record. O caso começou no ano 2000, quando o assessor distribuiu nota à imprensa sobre o recebimento de denúncia criminal contra o ex-juiz Nicolau do Santos Neto, condenado por desvio de verbas públicas destinadas à construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. Além dele, mais dois foram denunciados: Monteiro de Barros e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz.
A emissora, contudo, noticiou no Jornal Nacional que a denúncia também fora recebida contra Maria da Glória Beirão dos Santos, mulher de Nicolau, e que teria sido até decretada a sua prisão. Quando a emissora percebeu o erro, mesmo informada do equívoco, noticiou no dia seguinte que a informação incorreta havia sido transmitida por culpa do então assessor de imprensa.
Na ação, o jornalista demonstrou que não teve relação com o erro, já que os outros veículos como a Record, Folha de S.Paulo e Estadão receberam a mesma informação e a divulgaram de maneira correta. Por isso, ele pediu indenização por dano moral.
O relator, desembargador José Joaquim dos Santos, que preside a 6ª Câmara, destacou que ficou claro no texto do assessor que não fora recebida denúncia contra a mulher do juiz aposentado. A Globo deveria ter apurado o ocorrido e não anunciado que a informação foi transmitida incorretamente pelo assessor de imprensa, registrou o desembargador.
Ele concluiu que o valor arbitrado na primeira instância deve ser mantido. “Não se vê como, ademais, reduzir o valor estipulado. Leva-se em conta a grande repercussão que tem a matéria ofensiva à reputação profissional do autor, considerando que a divulgação dá-se no âmbito do Jornal Nacional, sabidamente de grande audiência, como, aliás, por ela é apregoado”, finalizou o relator, ao negar recurso da emissora.
Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
mudanças a vista
Imaginem a Globo ser condenada pela justiça...
Inimaginavel a bem pouco tempo.
Inumeros juizes fizeram ginasticas mentais para safar a Globo de casos antologicos de uso da midia para favorecer grupos economicos, ou interesses dispares e distantes do que prega a ética.
Embora ainda lenta, a Justiça prevaleceu e mostra que o poder da venus platinada está começando a perder folego.
Mão e contramão
Aplausos para decisões que repoem valores perdidos em seus devidos lugares!
Parabéns ao Judiciário paulista e ao Márcio
Agora, depois de tanto tempo, o Judiciário põe as coisas nos seus devidos lugares reparando a honra alheia. Não deixa de ser auspicioso.
Para finalizar, o TRF deu provimento ao recurso ministerial para receber a denúncia contra a esposa do juiz, mas o STJ, por votação unânime da sua 6ª Turma, rel. min. Hamilton Carvalhido, na linha do parecer favorável da PGR, concedeu a ordem para trancar a infâme ação penal.
Alberto Zacharias Toron, advogado
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