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1 março 2010
Prejuízo bilionário
Justiça condena ex-presidente de banco do Nordeste
O juiz federal João Luis Nogueira Matias, do Ceará, condenou o ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) Byron Costa de Queiroz e outras cinco pessoas a devolverem recursos equivalentes a perdas sofridas pela instituição financeira. Segundo o Ministério Público Federal no Ceará, o BNB teve prejuízos de mais de R$ 7 bilhões de 1997 a 2000 por conta de renovação de operações de crédito em atraso. Em todos os casos, cabem recursos.
De acordo com os autos, o juiz federal constatou que várias atividades, como rolagem de dívidas e de operações de crédito, eram feitas sem análise técnica, causando sérios prejuízos ao banco.
O juiz determinou a suspensão de oito anos dos direitos políticos, além de uma multa no valor de R$ 200 mil. Para os ex-diretores Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças e Ernani José Varela de Melo, a suspensão dos direitos políticos é de cinco anos e a multa foi determinada em R$ 100 mil para cada um. Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes devem ficar cinco anos com os direitos políticos suspensos e pagar uma multa de R$ 70 mil cada um.
Segundo o juiz, a rolagem de dívidas sem qualquer análise técnica, mediante a utilização reiterada do instrumento denominado carta-reversal, é uma evidência de que as operações feitas tornavam como condição normal a existência de devedores, mesmo sendo devedores por mais de cinco anos.
A decisão menciona, também, a omissão de constituição de provisões, pela não classificação das operações de contas em atraso e créditos em liquidação, conforme a legislação que regula a espécie. Outra atividade dos acusados, de acordo com os autos, foi quanto à rolagem em bloco de diversas operações de crédito, sem a formalização de qualquer instrumento. Com os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e com as operações de repasses de recursos externos, sem a formalização de qualquer instrumento, os envolvidos nos atos de improbidade administrativa evitavam a reclassificação dos créditos em atraso, impedindo o estudo da situação do devedor em relação aos créditos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Ceará.
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2010
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Comentários de leitores: 5 comentários
BANCO DO NORDESTE E O GOLPE
perdido existente no Banco e não precisaria ser pago. A comissão era de 30% para os diretores do Banco, pagos após o recebimento do empréstimo. Um cliente nosso foi procurado e ofereceram o empréstimo. Consultado, disse ao cliente para, siquer, daquele momento em diante, receber os proponentes, pois tudo indicava tratar-se de um "golpe". Anos depois li a notícia nos jornais deste assalto ao Banco do Nordeste. Parece que golpes iguais a estes, também, foram dados no Banco da Amazônia.
É isso
Peritos, então....
Em primeiro, senhor Armando... SEus comentários são intrigantes... No blog de Vasconcelos (UOL), o senhor defende com veemência a medida protetiva aplicada ao menor responsável pela morte do JOão Hélio. Quando, porém, o acusado/suspeito seja alguém detentor de maiores posses, imagina só? Toda a sua análise é pró acusação. Ou seja: o senhor é um bolchevista de marca maior..., rs.
*
Quanto ao caso, provável que o senhor não tenha compreendido o alcance da minha intervenção. O que se discute não é apenas a capacidade do Juiz em analisar os fatos. A notícia não revela se houve ou não perícia; e com que critérios o perito teria sido escolhido ou quais as suas referências, etc. O que se discute é - isto sim - que o RISCO é atividade inerente à administração de um Banco (hoje, por sinal, o risco de ser mal compreendido, por pessoas que partem da premissa de que (a) se é classe média alta ou rico e (b) se é acusado, (c) só pode ser culpado...). A análise inversa (presunção absoluta de inocência) também é indevida, não desconheço.
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Tomar decisões boas ou ruins é atividade inerente a qualquer administrador de banco. Com certeza, muitas destas 'rolagens' (novações de dívidas) podem ter viabilizado o pagamento de contratos. Qualquer economista sabe bem que - em muitos casos - o lançamento direto em conta de liquidação, sem permitir renegociação, pode se traduzir em prejuízos evitáveis.
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Adotando seu modo de pensar: se o acusado é banqueiro, só pode ser culpado, não é mesmo... Fogo nele.
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