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1 março 2010
Cobrança coletiva
Empresa pode cobrar pessoalmente direitos autorais
Empresa pode cobrar seus direitos autorais pessoalmente, desde que notifique previamente o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para evitar cobrança coletiva. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a empresa Trem Mineiro Edições Musicais e o dono, o músico Wagner Tiso, a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais à Rádio Imprensa.
De acordo com os autos, a editora Trem Mineiro começou a cobrar, por meio de notificações, a Rádio Imprensa para que deixasse de reproduzir músicas publicamente sem o respectivo pagamento de direitos autorais. E, para tanto, apontava inclusive as consequências de ordem penal.
A Rádio Imprensa tentou impedir que a Trem Mineiro publicasse tais notificações, já que ela recolhe os valores devidos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a decisão foi mantida.
Ao apresentar um recurso no STJ, a editora Trem Mineiro alegou violação à Convenção de Berna, que protege obras literárias e artísticas, e à Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais no Brasil. Por considerar que a decisão da Justiça fluminense não merecia ser modificada, a 4ª Turma não conheceu do recurso da Trem Mineiro por entender que a Rádio Imprensa teve a imagem abalada perante as pessoas com as quais mantém relações comerciais.
O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, destacou que o STJ já consolidou o entendimento acerca da legitimidade do Ecad para arrecadar e cobrar as contribuições devidas a título de direitos autorais pela execução e/ou retransmissão de composições musicais. Para o ministro, não ocorre a dupla reprodução porque os programas editados pela Rádio Imprensa chegam ao público somente pelos clientes/assinantes quando recebem a programação.
O ministro ressaltou que a empresa tem direito de cobrar pessoalmente seus direitos autorais. Para isso, contudo, exige-se prévia notificação ao Ecad de que a editora passará a gerir seus interesses para afastar a cobrança coletiva. De acordo com autos, essa notificação não foi feita. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2010
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