Valor irrisório

Advogado tem honorário aumentado pelo STJ

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1 de março de 2010, 11h42

O valor fixado pelo Tribunal de Justiça de Roraima para os honorários de um advogado, que atuou no processo da Companhia Energética de Roraima, foi restabelecido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro João Otávio, aumentou de R$ 1,5 mil para R$ 15 mil a quantia. Ele concluiu que o valor fixado pelo Tribunal de Justiça violou o artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil. A decisão foi unânime.

De acordo com o CPC, há parâmetros a serem observados pelo magistrado na fixação da verba honorária. O TJ-RR entendeu que os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC, já que não houve comando condenatório na sentença. No entanto, o advogado considerou a quantia fixada irrisória por representar apenas 0,08% do valor da causa de R$ 1,7 milhão. E, por isso, recorreu ao STJ. 

De acordo com João Otavio, quando o montante se afasta do princípio da razoabilidade, distanciando-se do juízo de equidade e resultando em valor exorbitante ou irrisório, a jurisprudência do STJ admite o conhecimento do Recurso Especial para alterar valores fixados a título de honorários advocatícios, para mais ou para menos. Dessa forma, ele concluiu que a ação exigiu maior atenção e zelo dos advogados no desempenho de suas atividades ao longo da demanda.

O ministro destacou, ainda, que a fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 926.357

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