Via transversa

HC não serve para declaração de inconstitucionalidade

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31 de maio de 2010, 18h48

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, arquivou o pedido de Habeas Corpus preventivo impetrado por um advogado que tentava obter salvo-conduto para não ser submetido a testes de alcoolemia (bafômetro) quando parado em blitze. Para o ministro, ele impugnou de forma transversa a Lei 11.705/08, na tentativa de conseguir sua declaração de inconstitucionalidade, o que não pode acontecer por meio de Habeas Corpus.

De acordo com Gilmar Mendes, não existe no caso um constrangimento ilegal ao direito de ir e vir, que motivam os HCs. “As razões do pleito revelam-se meras ilações, sem concretude patente”, disse o ministro. “O objetivo de se ter em favor próprio salvo-conduto para não se submeter a qualquer exame destinado a verificar o percentual de álcool no sangue não objetiva salvaguardar a sua liberdade de locomoção propriamente dita”, completou.

O advogado havia impetrado HC no Supremo no dia 17 de maio. Ele explicou que viaja constantemente e, por muitas vezes, desperta a curiosidade dos agentes de trânsito por estar “cansado da viagem na expectativa de regressar ao seu leito familiar, com olhos envermelhados da fadiga na concentração da estrada”.

No texto impetrado no Supremo, ele criticou a Lei federal 11.705/08, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito para estabelecer alcoolemia zero e impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool. O advogado também sustentou a inconstitucionalidade do teste do bafômetro sob o argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si (artigo 5º, incisos LVII e LXII da Constituição). Questionou, ainda, a prática policial dos exames como contrária aos direitos à intimidade e à imagem. O HC foi arquivado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

HC 103.998

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